O Sesc/PR estipula na Política de Privacidade, nos Termos de Uso e nos Direitos e Deveres as condições para utilização do Site (www.sescpr.com.br) e Aplicativo da Entidade por intermédio dos quais os Clientes acessam as informações e os serviços disponíveis, além de terem plena ciência de suas obrigações e responsabilidades.
1 INTRODUÇÃO
- O Sesc é pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, que tem por finalidade estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e suas famílias.
- O Sesc mantém projetos que buscam promover uma adequada e solidária integração dos indivíduos e grupos da sociedade e, bem assim, o desenvolvimento do exercício da cidadania, promovendo ações no campo Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência Social.
- O Sesc normatizou, por intermédio da Resolução Sesc/CN n.º 1.361/2017 as Normas Gerais para Habilitação no Sesc, por intermédio da qual se define como se caracteriza os tipos de clientes do Sesc, como se dá o processo de habilitação e acesso aos serviços da Entidade, quais são os critérios para acesso aos serviços e os Direitos e Deveres do Sesc e os Direitos e Deveres do Cliente/Usuário.
- Assim, o presente termo do Sesc/PR de Direitos e Deveres, é uma reprodução fidedigna das normas contidas na Resolução Sesc/CN n.º 1.361/2017.
2 DIREITOS DO SESC
Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:
- Exigir do cliente a documentação necessária para a habilitação.
- Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
- Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
- Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc no Departamento Regional ao qual o seu cadastro está vinculado ou em outros Departamentos Regionais.
- Desabilitar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas Unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.f. Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes constantes dos dados cadastrais, para fins de relacionamento com o cliente.
3 DEVERES DO SESC
Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:
- Preservar a confidencialidade dos dados cadastrais do cliente.
- Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
- Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
- Habilitar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Habilitação no Sesc.
- Comprovar o enquadramento da empresa ao plano sindical da CNC.
- Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
- Responder pela má conduta de seus funcionários.
- Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente , quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
- Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.
4 DIREITOS DO CLIENTE
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:
- Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
- Requerer a sua habilitação e a de seus dependentes:
- Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no plano sindical da CNC contribui.
- Quando se encontrar desempregado, por até 12 meses (ou período superior definido em Resolução do Conselho Nacional do Sesc), nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.
- Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente.
- Quando empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
- Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
- Indicar os seus dependentes a serem habilitados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
- Solicitar a desabilitação, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
- Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de habilitação, participação e utilização dos serviços do Sesc.
- Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais.
- Optar por escrito, assim como seus dependentes maiores de idade (mais de 18 anos), pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
5 DEVERES DO CLIENTE
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, caberão os seguintes deveres:
- Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para a habilitação.
- Formalizar por escrito a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
- Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato da habilitação ou desabilitação.
- Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
- Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
- Preservar, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc e apresentá-lo sempre que solicitado.
- Devolver, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc, quando da revalidação e desabilitação de seus cadastros.
- Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.
- Manter, assim como seus dependentes, uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
- O Sesc/PR reserva-se o direito de alterar o termo de Direitos e Deveres, sem aviso prévio, para adaptá-la às eventuais alterações normativas, incumbindo ao Usuário a consulta regular desta política, de forma a estar atualizado.
- A omissão ou tolerância do Sesc/PR em exigir o estrito cumprimento das condições desta Política de Direitos e Deveres não constituirá novação ou renúncia, nem impedirá que a Entidade possa exercer esses direitos a qualquer tempo.
- Além das normas desta Política, ficam ratificadas todas as demais normas contidas nos Termos de Usos e na Política de Privacidade, cuja aplicabilidade dá-se de modo conjunto na relação contratual entre o Sesc/PR e os Usuários.
- Em caso de dúvida a respeito deste Termo de Direitos e Deveres, o Usuário deverá entrar em contato pelo link: https://www.sescpr.com.br/fale-conosco/
- Este Termo é regido pelas leis brasileiras vigentes. Os conflitos e litígios decorrentes do descumprimento das normas desta Política serão processados na Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná.