1. Direitos e deveres
Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas, com a compreensão de que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, já que quando uma parte desempenha sua obrigação, permite que a outra exerça seu direito.
A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc (NGCAS), a instituição e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados a seguir.
1.1 Direitos do Sesc
Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:
a) Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
b) Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
c) Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
d) Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplência.
e) Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
f) Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.2 Deveres do Sesc
Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:
a) Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
b) Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
c) Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
d) Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc.
e) Comprovar o enquadramento da empresa ao Plano Sindical da CNC.
f) Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
g) Responder pela má conduta de seus funcionários.
h) Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
i) Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.
Observação
- O Departamento Regional deverá manter atualizado o banco de dados nacional, administrado pelo Departamento Nacional, com informações das credenciais dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, para consulta dos demais.
1.3 Direitos do cliente
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:
a) Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
b) Requerer seu credenciamento e o de seus dependentes:
I. em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui;
II. quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
III. quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
IV. quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei;
V. quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
c) Quando vivo, indicar seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
d) Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
e) Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.
f) Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
g) Optar, assim como seus dependentes, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
h) Optar pelo uso do nome afetivo do dependente, pessoa sob guarda provisória, nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processos de adoção conforme lei vigente.
i) Renovar o seu credenciamento e o de seus dependentes, mesmo havendo inadimplência em serviços.
Observações
- O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer seu credenciamento permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos nas Normas.
- O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade.
- O cliente com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Departamento Regional.
1.4 Deveres do cliente
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, caberão os seguintes deveres:
a) Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.
b) Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
c) Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
d) Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
e) Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
f) Preservar, assim como seus dependentes, a credencial Sesc e apresentá-la sempre que solicitado.
g) Devolver, assim como seus dependentes, a credencial Sesc física, quando da renovação ou solicitação de descredenciamento.
h) Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.