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Paraná
Turismo

Regulamento Turismo Social Sesc Paraná / Política de Cancelamento

Seguem abaixo orientações gerais sobre o regulamento para a participação nos passeios e excursões do Sesc Pr e regras de devolução de valores:

CADASTUR nº 03.584.427/0028-92

DICAS PARA SUA SEGURANÇA E BEM ESTAR

Consulte seu médico para validar suas condições de saúde física e mental para participação dos roteiros. O Sesc não indica a participação sem a liberação e aprovação médica.Verifique idade indicada e grau de esforço físico antes de efetivar sua inscrição.

REGULAMENTO TURISMO SOCIAL SESC PARANÁ 

  1. Os serviços oferecidos como hospedagem, alimentação, transporte e outros são especificados no roteiro de cada excursão.
  2. Política de Cancelamento / Restituição de valores:

Devolução integral do valor pago nos casos de:

  • Cancelamento pelo Sesc;
  • Cancelamento pelo inscrito com mais de 15 dias de antecedência e antes da emissão do bilhete aéreo.

Devolução parcial dos valores pagos (devolução de 90% do valor pago, deduzidas as despesas efetuadas pelo Sesc com hospedagem, transporte e outros serviços, definição das deduções em até 7 dias após retorno da excursão) nos casos de:

  • Não comparecimento do excursionista no dia e horário para o embarque, conforme “roteiro da excursão” – ou desistência durante a viagem.
  • Para transporte Aéreo: Cancelamento por parte do excursionista após a emissão do bilhete aéreo;
  • Para transporte Terrestre: Cancelamento com menos de 15 dias da saída da excursão/passeio e sem o preenchimento da vaga.

IMPORTANTE:Cancelamentos com cobrança de multas de acordo com a política vigente da companhia aérea, meio de hospedagem e normas do Sesc Turismo Social;

  1.  É garantida a realização da atividade desde que se atinja o número mínimo de inscritos: Excursão: 25 / Passeio: 30.
  2.  Os preços variam conforme o tipo de acomodação (apartamento individual e para duas ou mais pessoas).
  3.  Situações ocasionadas por veículos contratados e as consequentes alterações de tempo e prazo da viagem são de responsabilidade exclusiva da empresa transportadora. Cabem ao Sesc as iniciativas junto à empresa transportadora quanto à reprogramação e prosseguimento da viagem.
  4.  Os excursionistas terão cobertura de seguro de acidentes pessoais com assistência de viagem nacional durante o período da excursão, com os valores das seguintes coberturas:
COBERTURAS CAPITAIS SEGURADOS
Morte por Acidente (1) ou Invalidez Total/Parcial por Acidente(2) R$ 50.000,00
Despesas Médicas, Odontológicas, Hospitalares, Medicamentos e Traslado, por acidente. R$ 5.000,00

(1) Não haverá cobertura na garantia por morte por acidente nos seguros para menores de 14 (catorze) anos e maiores de 80 (oitenta) anos.

(2) Não haverá cobertura na garantia por invalidez total/parcial por acidente para maiores de 80 anos.

* Os valores acima descritos, dentro do limite da cobertura, serão ressarcidos pela companhia de seguros. Informações com o guia de turismo da excursão.

  1. Cabe ao Sesc promover alterações de roteiro, trajeto, programação, preços, hotéis, restaurantes e serviços ou até cancelamento da viagem por motivos técnicos – devido a condições meteorológicas, interrupção no tráfego das estradas, indisponibilidade de fornecedores e outros. Todos os horários da partida à chegada são previstos e não exatos (britânicos), podendo ser alterados de acordo com o decorrer da programação e viagem.
  2. É reservado ao guia de turismo da excursão o direito de desligar do grupo o participante que esteja prejudicando o desenvolvimento normal da excursão. Neste caso, não será devolvida qualquer importância paga pelo participante excluído.
  • O Serviço Social do Comércio – Sesc, na qualidade de promotor, não se responsabiliza por qualquer indenização decorrente de: Danos de bens e extravio quando em posse do excursionista; Extravio de objetos pessoais; Atraso de excursionista no horário previsto para a saída, em perda da excursão ou passeio, seja qual for o motivo, ou quando em passeios durante o período da viagem; No local de hospedagem – pelo desaparecimento de objetos e dinheiro deixados nas acomodações dos Hotéis /Colônias de Férias. Informar-se sobre cofre ou guarda de valores.
  1. Objetos achados pelo Sesc serão guardados por no máximo 3 (três meses).
  2. Documentação:
  • Para inscrição, é obrigatória a apresentação de documentos, de acordo com as exigências do Sesc , companhia de seguros e órgãos responsáveis pelo transporte: Carteira de Identidade e CPF.
  • Menores de idade só poderão viajar desacompanhados dos pais mediante autorização de viagem assinada pelos pais e com firma reconhecida e desde que estejam acompanhados de um responsável maior de 18 anos.
  • O Sesc recomenda levar: cartão de plano de saúde, medicamentos e cartão de crédito ou talão de cheques para eventuais despesas extras.
  • Embarque: para passageiros a partir de 12 anos é obrigatória a apresentação do documento de identidade (RG) ou carteira de motorista (acima de 18 anos). Passageiros até 11 anos devem apresentar a certidão de nascimento ou RG. De acordo com as normas da ANTT, Polícia Rodoviária Federal e DER, apenas serão aceitos documentos originais e devem ser os mesmos apresentados na inscrição.
  1. Caso tenha alguma divergência durante a excursão com os/as companheiros (as) de apartamento, estou de pleno acordo em pagar a diferença para apartamento individual na recepção do hotel (conforme disponibilidade de vaga).
  2. Declaro que li e estou de acordo com o regulamento acima, estando ciente das normas de cancelamento. Em caso de inscrição individual onde não exista outra pessoa do mesmo gênero interessada em dividir o apartamento, estou ciente de que o Sesc entrará em contato comigo para o pagamento de apartamento Single.
  3. O pagamento do custo da excursão / passeio implica a concordância dos termos.

ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança estiver acompanhada:

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • O Sesc recomenda levar: cartão de plano de saúde, medicamentos e cartão de crédito ou talão de cheques para eventuais despesas extras.
  • Embarque: para passageiros a partir de 12 anos é obrigatória a apresentação do documento de identidade (RG) ou carteira de motorista (acima de 18 anos). Passageiros até 11 anos devem apresentar a certidão de nascimento ou RG. De acordo com as normas da ANTT, Polícia Rodoviária Federal e DER, apenas serão aceitos documentos originais e devem ser os mesmos apresentados na inscrição.

14. O pagamento do custo da excursão / passeio implica a concordância dos termos.

* Leia atentamente o roteiro da excursão /passeio