O prazo para as grandes e médias empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico iniciou em 1º de março de 2024 e termina em 30 de maio de 2024.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pelo disposto no art. 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Resolução CNJ 455, que obriga a União, Estados, Municípios, entidades de administração indireta e empresas públicas e privadas a se cadastrarem perante o judiciário estadual e federal. As empresas e entidades que não realizarem voluntariamente o cadastramento estarão sujeitas a multa, além de eventualmente sofrerem prejuízos financeiros, na medida que poderão desconhecer o ajuizamento de uma eventual ação judicial e, em razão disso, perder o prazo para contestá-la.
Por meio da referida ferramenta, o judiciário passará a fazer as citações, intimações, ou seja, todas as comunicações processuais, não sendo mais utilizado o meio físico.
Por outro lado, o cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criado pela Lei n.º 11.598/2007.
Segue abaixo o calendário para o cadastramento:
PÚBLICO-ALVO |
INÍCIO DO CADASTRO NO SISTEMA |
PRAZO PARA CADASTRO NO SISTEMA |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | julho de 2024 | A confirmar |
Pessoas físicas (facultativo) | outubro de 2024 | A confirmar |