Sesc PR
Paraná

Credencial Sesc

Faça seu credenciamento e aproveite tudo que o Sesc tem para oferecer

O Sesc tem uma programação repleta de cursos e atividades culturais, sociais, esportivas, de saúde e educação. Para você fazer parte disso é fácil, basta fazer seu credenciamento na unidade do Sesc mais próxima, e é gratuito para trabalhadores do ramo do comércio de bens, serviços e turismo.

Veja como é fácil fazer seu credenciamento e aproveitar tudo que temos a oferecer.

  1. Sua empresa deve constar em nosso cadastro;
  2. Você deve ser empresário ou trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo ;
  3. Apresente os documentos necessários (ver abaixo);
  4. Procure  sua unidade Sesc mais próxima ou solicite uma visita para sua empresa. Fale Conosco.

Agora você já está pronto para aproveitar e usufruir todos os nossos serviços.

Clique aqui e conheça os Direitos e Deveres

Documentos necessários

Empresa:

Como faço para credenciar a minha empresa no Sesc:

  • CNPJ atualizado, a última guia paga da Guia da Previdência Social (GPS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),  Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) ou Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
  • Entre em contato com a unidade Sesc mais próxima (clique aqui).

Como sei se minha empresa pode utilizar o Sesc:

  • Entende-se por Trabalhador do Comerciário de Bens, Serviços e Turismo,  o empregado de empresas ou entidades enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da CLT ou vinculadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e/ou que sejam contribuintes do SESC (ex-IAPC).
  • Todas as empresas atuantes no ramo do Comércio de Bens, Serviços e Turismo são contribuintes do Sesc. Para confirmar esta condição a empresa deve verificar na Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) o código FPAS. Os códigos associados ao Sesc são: 515, 566, 574 e 647. O código CNAE deve estar enquadrado nas atividades de Comércio de Bens, Serviços e Turismo, conforme a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:

Trabalhador do Comércio em atividade:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho física ou digital, último comprovante de remuneração, *foto recente.

Trabalhador do Comércio aposentado:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho atualizada  física ou digital que comprove a condição de aposentado, carta de concessão de aposentadoria ou registro no cadastro nacional de informações sociais (CNIS) ou cadastro no aplicativo do INSS disponibilizado pelo governo federal, último comprovante de rendimento ou extrato bancário, *foto recente.

Trabalhador do Comércio desempregado:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho atualizada física ou digital com data de rescisão do contrato, *foto  recente.
  • O credenciamento para trabalhador do comércio desempregado  terá validade  para 24 meses a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.

Trabalhador do Comércio Menor aprendiz:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho atualizada física ou digital com anotação, *foto recente.

Trabalhador do Comércio Estagiários do Sesc, Senac, Federação do Comércio e empresas comerciais:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, cópia do termo de compromisso de estágio, declaração de matrícula com situação acadêmica.  A validade da habilitação será conforme a data que consta no Termo de Compromisso apresentado.*foto recente.

Trabalhador do Comércio licenciado, quando afastado do trabalho por licença para tratamento de saúde ou prestação de serviço militar:

  • Prestação do serviço militar obrigatório:  carteira de trabalho  física ou digital e identidade militar, CPF, comprovante de residência, último comprovante de rendimento,  *foto recente;
  • Tratamento de saúde: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho física ou digital ou documento que comprove o afastamento, *foto recente;
  • Atividade sindical: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho física ou digital ou documento que comprove a atividade, *foto recente.

Trabalhador do Comércio com contrato de trabalho temporário ou por tempo determinado:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho física ou digital, último comprovante de rendimento,  *foto recente.

Dependentes:

São considerados dependentes:

Cônjuge ou companheiro de qualquer gênero:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório, ou escritura de união estável ou instrumento público de sociedade de fato, *foto recente.

Viúvo do titular:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo falecido, carteira de trabalho do trabalhador do comércio  de bens, serviços e turismo titular falecido, certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório, *foto recente.

Filho:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  para filho  entre 21 anos e 24 anos  de idade  a comprovação da condição de estudante, *foto recente.

Neto:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  documento que comprove o parentesco com o titular; para neto entre 21 anos e 24 anos a comprovação da condição de estudante, *foto recente.

Enteado:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular;  para enteado entre 21 anos e 24 anos  a comprovação da condição de estudante, *foto recente.

Irmão:

  • Será considerado como dependente irmão que tenha  entre 21 anos e 24 anos com a comprovação da condição de estudante.
  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  documento que comprove o parentesco com o titular, *foto recente.

Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude para pessoa sob guarda;  entre 21 anos e  24 anos a comprovação da condição de estudante, *foto recente.

Pessoas com deficiência: filho,  irmão, neto, enteado, pessoa sob guarda do titular (definitiva ou provisória) do beneficiário titular:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  documento que comprove o parentesco com o titular, comprovação de deficiência, *foto recente.

Órfão do Titular:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,   certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido, para órfão  entre 21 anos e  24 anos a comprovação da condição de estudante, *foto recente.

Pai e Mãe do beneficiário titular:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, documento de identidade do titular,  *foto recente.

Padrasto e Madrasta do beneficiário titular:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório que comprove a união com pai ou mãe do titular, *foto recente.

Avô e avó do beneficiário titular:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, documento que comprove o parentesco com o titular vinculado ao progenitor, *foto recente.

Público em Geral – Empresários do Comércio:  (categoria disponível para utilização somente no estado do Paraná)

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  as últimas guias pagas da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), cartão atualizado do CNPJ, *foto recente.

Público em Geral – Profissional liberal (CAEPF):

  •  Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Documento  CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, *foto recente.

 Público em Geral – Microempreendedor Individual (MEI):

  •  Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, CNPJ, DAS – Documento de Arrecadação Simples Nacional (última guia paga do Mês) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), *foto recente.

Público em Geral:

Você que não é trabalhador do comércio  de bens, serviços e turismo também poderá usufruir dos serviços do Sesc.

Documento para Público em Geral:

  • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência,  *foto recente.

* Quando o local do credenciamento disponibilizar recursos que permitam coletar a imagem, a foto não precisará ser apresentada pelo cliente.

Clique aqui para acessar as Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc