Sesc PR
Paraná
Institucional: Institucional
Prefeitura de Curitiba publica novo Decreto com a lista de atividades e serviços essenciais mantidos em situação de emergência causada pelo Coronavírus
Institucional: Institucional

Prefeitura de Curitiba publica novo Decreto com a lista de atividades e serviços essenciais mantidos em situação de emergência causada pelo Coronavírus

A Prefeitura de Curitiba editou ontem (26) novas medidas complementares para enfrentamento dos efeitos da pandemia de Coronavírus. O Decreto nº 470/2020 define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada.

Foram mantidas as suspensões de eventos, comemorações e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude, ao ar livre ou em espaço fechado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. Nas manifestações religiosas, o Decreto recomenda a não realização de missas e cultos religiosos presenciais, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão comunitária do novo coronavírus, devendo a assistência religiosa coletiva ser realizada, preferencialmente, por meio da internet.

Também fica suspenso o funcionamento, enquanto durar a situação de emergência, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

Os serviços e atividades não essenciais devem permanecer suspensos, resguardando o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais.

São considerados serviços e atividades essenciais, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. O novo Decreto inclui mais atividades na lista de serviços que não podem parar e que já haviam sido listados no Decreto anterior, de nº 450, publicado em 20 de março.

Entre as atividades incluídas como essenciais, pela nova determinação, estão:

  • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

  • Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares;

  • Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

  • Setores industrial e da construção civil, em geral;

  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias;

  • Serviço de call center;

  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste decreto;

  • Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

  • Lavanderias;

  • Serviços de limpeza;

  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições financeiras;

  • Mercado de capitais e seguros;

  • Serviços prestados por lotéricas, observadas as normas de higiene e segurança, conforme orientação das autoridades de saúde;

O novo Decreto também detalha a produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais, que podem ser realizados presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, mas não foram incluídos os serviços de banho, tosa e estética.

O transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros deve continuar em operação.

Também devem ser mantidas as atividades de administração tributária e aduaneira, fiscalização ambiental e vigilância agropecuária e vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.

A norma orienta que na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais devem ser adotadas todas as cautelas para evitar a propagação da infecção e a transmissão local do Coronavírus.

O Decreto também garante a circulação de trabalhadores que atuam nas atividades e dos serviços essenciais listados e no transporte de cargas, vedando qualquer restrição a sua circulação, para que o funcionamento de tais atividades não seja prejudicado ou que possa acarretar o desabastecimento de gêneros necessários à população.

Outra determinação é que os estabelecimentos comerciais e particulares deverão cumprir as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus, disponíveis na página http://www.saude.curitiba.pr.gov.br.

As normas estão vigentes desde ontem, data da publicação do Decreto.

>> Clique aqui e confira o Decreto nº 470 na íntegra.