Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em atividade com vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho;
Trabalhadores do ramo afastados do trabalho por licença para tratamento de saúde, atividade sindical ou prestação de serviço militar;
Aprendizes, estagiários e funcionários temporários em atividade em empresas de comércio de bens serviços e turismo;
Aposentados (quando o benefício tiver sido concedido em até 36 meses após o desligamento da empresa, sendo o último vínculo empregatício em empresa ou entidade do comércio de bens, serviços e turismo);
Trabalhadores desempregados do ramo por até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho;
Familiares do trabalhador do comércio cadastrados como dependentes: cônjuge, pais, avós, filhos, irmãos, enteados e netos até 24 anos.