Quem tem direito à credencial plena?

  • Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em atividade com vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho; 
  • Trabalhadores do ramo afastados do trabalho por licença para tratamento de saúde, atividade sindical ou prestação de serviço militar; 
  • Aprendizes, estagiários e funcionários temporários em atividade em empresas de comércio de bens serviços e turismo;  
  • Aposentados do comércio; 
  • Trabalhadores desempregados do ramo por até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho; 
  • Familiares do trabalhador do comércio cadastrados como dependentes: cônjuge, pais, avós, filhos, irmãos, enteados e netos menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos.