Quem pode ser dependente do Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo?

a. cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;

b. viúvo (de cônjuge ou companheiro de união estável) de qualquer gênero;

c. filho, irmão, neto e enteado até 24 anos;

d. pessoa com menos de 18 anos tutelada ou sob guarda (definitiva ou provisória) ou entre 18 e 24 anos com tutela ou guarda extinta;

e. curatelado;

f. pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;

g. avô e avó do titular.