Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
  • Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero; 
  • Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular; 
  • Avô e avó do titular; 
  • Filho, irmão, neto, enteado, pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos. 
    O limite de idade não é aplicado para dependente com deficiência.