Regulamento Geral
A Campanha de Prevenção à Dengue tem o objetivo de fortalecer a consciência social sobre o enfrentamento à doença, esta que acomete tantos paranaenses. Através de uma competição saudável, a disputa tem a intenção de diminuir os casos da doença no Estado por meio da eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue e outras arboviroses. Incentive seus amigos e familiares a participar desta Campanha! A disputa é regida por este regulamento e os participantes serão considerados conhecedores deste regulamento, submetendo-se, sem reserva, a todas as consequências que deles possam emanar.
1. Objetivo da competição
O objetivo desta disputa é conscientizar, informar, orientar e incentivar a população sobre a importância da Prevenção à Dengue e, principalmente, à remoção dos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. Esta disputa será uma competição entre os participantes pelo maior número de pontos gerados por meio do registro fotográfico dos focos e criadouros eliminados, após aprovação da equipe técnica.
2. Participantes
2.1. Poderão participar: toda e qualquer pessoa residente no Estado do Paraná, independente de idade, que disponha de acesso à internet, e-mail, aparelho compatível e câmera para registro fotográfico indicando focos/criadouros encontrados dentro do Estado e sua eliminação.
2.2. Tipos de participantes:
2.2.1. Contribuição individual: poderão participar pessoas físicas com cadastro individual (público geral e colaboradores do sistema Fecomércio/Sesc/Senac identificados no momento da inscrição) e agentes de saúde (identificados no momento do cadastro).
2.2.2. Caracterizam-se como agentes de saúde: Profissional (Agente de Saúde ou Agente Comunitário de Saúde (ACS)) que integra a equipe de atenção à saúde do estado/município, desenvolvendo ações de promoção à saúde e prevenção de doenças.
2.2.2.1. Devido a grande pontuação que os agentes de saúde são capazes de produzir, por estarem atuando ativamente com a eliminação de focos e criadouros, somente poderão participar em caráter individual e não poderão participar de equipes.
2.2.3. Contribuição coletiva: poderão participar grupos de três modalidades: Equipe Geral, Equipe – Instituições de Ensino público ou privado e Equipe – Empresa/Comércio, descritas abaixo:
2.2.3.1. Poderão participar como Equipe Geral: Grupos que queiram associar suas pontuações por estarem trabalhando em conjunto. O responsável por cadastrar a Equipe irá nomear a mesma (Exemplo: Grupo de Escoteiro Curitiba) e, então, um código será gerado automaticamente pelo aplicativo. Este código poderá ser compartilhado para que outras pessoas entrem na Equipe. Para participar da Equipe e inserir o código é necessário realizar a inscrição individual previamente, conforme item 3 deste regulamento.
2.2.3.2. Poderão participar como Equipe – Instituições de Ensino público ou privado: Grupos de instituições de ensino que queiram associar suas pontuações por estarem trabalhando em conjunto. O responsável por cadastrar a Equipe Instituições de Ensino público ou privado irá nomear a mesma (Exemplo: Colégio Estadual Professor Júlio Mesquita – 9º ano) e, então, um código será gerado automaticamente pelo aplicativo. Este código poderá ser compartilhado para que outras pessoas entrem na Equipe Instituições de Ensino público ou privado. Para participar da Equipe Instituições de Ensino público ou privado, é necessário realizar a inscrição individual, conforme item 3 deste regulamento.
2.2.3.3. Poderão participar como Equipe – Empresa/Comércio: Grupos que queiram associar suas pontuações por estarem trabalhando em conjunto. O responsável por cadastrar a Equipe irá nomear a mesma (Exemplo: Loja Sucesso) e, então, um código será gerado automaticamente pelo aplicativo. Este código poderá ser compartilhado para que outras pessoas entrem na Equipe. Para participar da Equipe e inserir o código é necessário realizar a inscrição individual previamente, conforme item 3 deste regulamento.
2.3. Cada indivíduo poderá participar de apenas uma equipe!
2.4. Não serão aceitos participantes individuais ou coletivos que residam fora do Estado do Paraná.
2.5. Para participação na competição da Campanha “Aqui o Mosquito Não Entra” é obrigatória inscrição no site oficial da Campanha de Prevenção à Dengue ou no aplicativo Sesc Paraná no ícone: “Previna a Dengue”.
2.6. Os participantes se comprometem com a veracidade das fotos e dados registrados na Campanha como também postadas no perfil cadastrado.
2.7. Após o término da campanha o participante não poderá mais realizar alterações em seu perfil, mas poderá visualizar suas fotos, pontuações e demais informações.
3. Inscrições
3.1. As inscrições deverão ser feitas no site da Campanha “Aqui o Mosquito Não Entra” ou no aplicativo do Sesc Paraná, ícone da “Previna a Dengue”.
3.2. Processo de inscrição:
3.2.1. Acesso pelo site https://www.sescpr.com.br/contradengue: Preencha corretamente os dados solicitados na inscrição. É importante, porém não obrigatório, que o campo “telefone/celular” seja registrado para que a Área de Abrangência possa entrar em contato, caso necessário.
3.2.2. Pelo aplicativo: Faça o download do app “Sesc Paraná”. Entre no ícone “Previna a Dengue”: Preencha corretamente os dados solicitados na inscrição. É importante, porém não obrigatório, que o campo “telefone/celular” seja registrado para que a Área de Abrangência possa entrar em contato, caso necessário.
3.3. Cada participante deverá realizar a inscrição individual.
3.4. As inscrições são intransferíveis.
3.5. Cada participante já inscrito poderá ser autor de uma equipe ou se cadastrar em uma equipe já existente.
3.6. Inscrições das equipes:
3.6.1. Para participar da competição como Equipe Geral, Equipe – Instituições de Ensino público ou privado e Equipe – Empresa/Comércio, o responsável pela formação da equipe deve realizar o cadastro assinalando a caixa de seleção que corresponde a modalidade da equipe.
3.6.2. Para Equipe – Instituições de Ensino público ou privado: O nome da equipe deverá ser o nome completo da instituição de ensino, e algum complemento que identifique o grupo para diferenciar caso haja mais de uma equipe cadastrada por uma mesma instituição de ensino. Exemplo: “Colégio Estadual Professor Júlio Mesquita – 9º ano” ou “Colégio Estadual Professor Júlio Mesquita – Ensino Médio”.
3.7. Período de inscrição: 25/01/2023 – 29/05/2023. O Sesc PR pode alterar o período da competição, antecipando ou prorrogando o período, de acordo com a necessidade analisada pela equipe técnica e os boletins epidemiológicos.
3.8. A pessoa que deseja participar da disputa da Campanha Digital de Combate à Dengue do Sesc Paraná, poderá realizar a inscrição durante todo o período que for permitido o registro dos focos e criadouros eliminados.
3.9. Os dados preenchidos no ato de inscrição, como nome, data de nascimento, e-mail, cidade e celular, serão acessados pelos colaboradores do Sesc Paraná durante as análises das fotos cadastradas.
3.10. As fotos cadastradas poderão ser apagadas após a competição
3.11. Verifique a compatibilidade e atualizações de seus aparelhos para melhor funcionamento do sistema. Recomendações mínimas: Sistemas IOS 12; Android 7.1 (Android Nougat), com Chrome para Android 64 ou superior.
4. Competição
4.1. A competição será baseada na quantidade de pontos gerada pelo participante.
4.2. Pontuação:
4.2.1. Para o participante gerar pontos é necessário realizar dois registros fotográficos no site ou aplicativo da Campanha: 1- Local do foco e criadouro do mosquito Aedes aegypti e 2- da eliminação deste foco.
4.2.2. Não há limite de registros dos focos e criadouros eliminados por participantes
4.2.3. Cada um (01) criadouro eliminado aprovado pela equipe técnica resultará em um (01) ponto na disputa.
4.2.4. A cada cadastro de fotos antes/depois, o sistema irá marcar a pontuação. No entanto, caso a equipe técnica verifique que a foto não corresponde a eliminação adequada de focos e criadouros do mosquito, a foto será desclassificada e o ponto subtraído. Por esse motivo, até que as fotos sejam validadas como adequadas, a pontuação poderá diminuir.
4.2.5. Não existe limite de pontuação.
4.2.6. As fotos e respectivas pontuações são intransferíveis entre perfis, mesmo que estes sejam do mesmo participante. Por isso, o Sesc Paraná recomenda que, caso o participante precise resgatar o e-mail de cadastro, entre em contato com a Unidade Sesc da sua cidade ou Área de Abrangência (consultar Anexo I), e não realize duplo cadastro, para que sua pontuação seja otimizada em um único perfil.
4.3. Cada foto inserida pelos participantes será analisada pela equipe técnica e, em caso de reprovação da foto, será realizada a invalidação da mesma e subtraída a pontuação do score do participante. A reprovação poderá ocorrer pelos motivos a seguir: não condizente com a campanha, imagem repetida, foco não eliminado.
4.3.1. Foto não condizente com a campanha: fotos que não tenham relação com a campanha.
4.3.2. Imagem repetida: quando a mesma foto é postada mais de uma vez, ou a mesma eliminação de foco é postada mais de uma vez (no mesmo perfil de participante ou em perfis diferentes). Cada foco eliminado pontuará uma única vez. Caso seja postada a mesma foto como “antes” e “depois” da eliminação do foco, será também considerada imagem repetida.
4.3.3. Foco não eliminado: Fotos que não caracterizem a eliminação do foco ou criadouro, conforme Figura 1. Exemplos: resíduos sólidos (lixos) identificados como focos/criadouros não serão aceitos apenas virando o resíduo de cabeça para baixo. Justificativa: o resíduo pode voltar a ser facilmente um novo foco/criadouro do mosquito Aedes aegypti por interferência do tempo, animais ou humanos. Exemplos de registros regulares de eliminação de foco ou criadouro do mosquito Aedes aegypti estão demonstrados na Figura 2.

Figura 1. Fotos que representam registro irregular de eliminação de foco ou criadouro do mosquito Aedes aegypti.

Figura 2. Fotos que representam registro regular de eliminação de foco ou criadouro do mosquito Aedes aegypti.
4.4. Para melhor qualidade de visualização de imagem, o Sesc Paraná recomenda que as fotos sejam postadas em orientação horizontal.
4.5. O participante se compromete com a qualidade da imagem, que dependerá da compatibilidade do software e do hardware com a tecnologia do aplicativo Sesc Paraná. O Sesc Paraná não se responsabilizará por falha de envio e/ou de software e/ou hardware do participante.
4.6. Os componentes de cada equipe poderão ser residentes de municípios diferentes, mas ao cadastrar uma equipe, apenas uma cidade será considerada para representar a referida equipe e, portanto, a premiação da mesma.
4.7. As fotos cadastradas por cada participante, após aprovação, resultarão em pontuação para o seu perfil individual e, automaticamente para o seu município de residência e para a sua Equipe.
4.8. Caso o participante mude de equipe, a sua pontuação o acompanhará, de forma que será subtraída da antiga equipe e somada à nova equipe.
5. Níveis
5.1. Durante a disputa, o participante poderá subir de nível conforme adquirir mais pontos.
5.2. O participante individual poderá passar por 6 níveis, de acordo com a pontuação, conforme orientação abaixo:
5.2.1. Nível Novato: 0 pontos.
5.2.2. Nível Aprendiz: a partir de 50 pontos.
5.2.3. Nível Agente: a partir de 200 pontos.
5.2.4. Nível Detetive: a partir de 1.000 pontos.
5.2.5. Nível Inspetor: a partir de 5.000 pontos.
5.2.6. Nível Comissário: a partir de 10.000 pontos.
5.3. Durante a disputa, a Equipe (inclusive Instituição de Ensino) poderá passar por 6 níveis, de acordo com a pontuação, conforme orientação abaixo:
5.3.1. Nível Iniciante: 0 pontos.
5.3.2. Nível Aspirante: a partir de 200 pontos.
5.3.3. Nível Elite: a partir de 2.000 pontos.
5.3.4. Nível Mestre: a partir de 7.000 pontos.
5.3.5. Nível Guardião: a partir de 20.000 pontos.
5.3.6. Nível Supremo: a partir de 50.000 pontos.
6. Premiação
6.1. A disputa será entre os participantes das classificações abaixo:
6.1.1. Pessoas físicas por região conforme Área de Abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1);
6.1.2. Agentes de saúde por região conforme Área de Abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1);
6.1.3. Equipes por área de abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1);
6.1.4. Municípios por Área de Abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná, (conforme Anexo 1);
6.2. Consulte o Anexo I para identificar as Unidades Sesc por Áreas de Abrangências.
6.3. Sendo assim, a disputa entre os participantes individuais ocorrerá por Área de Abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1). A premiação será feita aos primeiros, segundos e terceiros colocados dentre os participantes individuais da Área de Abrangência de cada Unidade Sesc do Paraná (conforme Anexo 1), de forma que haverá:
6.3.1. 27 primeiros colocados – participante individual.
6.3.2. 27 segundos colocados – participante individual.
6.3.3. 27 terceiros colocados – participante individual.
6.4. A disputa entre os agentes de saúde ocorrerá por Área de Abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1). A premiação será feita aos primeiros, segundos e terceiros colocados dentre os agentes de saúde da Área de Abrangência de cada Unidade Sesc do Paraná (conforme Anexo 1), de forma que haverá:
6.4.1. 27 primeiros colocados – participante individual.
6.4.2. 27 segundos colocados – participante individual.
6.4.3. 27 terceiros colocados – participante individual.
6.5. A disputa entre as Equipes ocorrerá por área de abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1). A premiação será feita aos primeiros colocados dentre os diferentes tipos de Equipes da área de abrangência de cada Unidade Sesc do Paraná (conforme Anexo 1), de forma que haverá:
6.5.1. 27 primeiros colocados – Equipe Geral
6.5.2. 27 primeiros colocados – Equipe – Instituições de Ensino público ou privado
6.5.3. 27 primeiros colocados –Equipe – Empresa/Comércio
6.6. Caso seja constatado cadastro irregular de Equipe como Instituição de Ensino ou Comércio, essa será automaticamente direcionada à disputa de Equipe Geral.
6.7. A disputa entre os Municípios participantes ocorrerá por área de abrangência das Unidades Sesc do Estado do Paraná (conforme Anexo 1). A premiação será feita às primeiras, segundas e terceiras colocadas dentre os Municípios da área de abrangência de cada Unidade Sesc do Paraná (conforme Anexo 1), de forma que haverá:
6.7.1. 27 primeiros colocados – Municípios.
6.7.2. 27 segundos colocados – Municípios.
6.7.3. 27 terceiros colocados – Municípios.
6.8. Todos os demais Municípios participantes que não ficarem entre os três primeiros colocados serão premiados pela iniciativa e engajamento à Campanha.
6.9. Os 10 (dez) primeiros participantes individuais do Estado participarão de um sorteio para obter estadia no Hotel Sesc Caiobá em um fim de semana de junho a outubro 2023.
6.9.1. Serão contemplados três ganhadores;
6.9.2. A estadia inclui: dois pernoites, pensão completa para o ganhador e até três acompanhantes no mesmo quarto (acesso às instalações, café da manhã, almoço e janta), para utilização no período de baixa temporada (de junho a final de outubro).
6.9.3. O traslado e demais deslocamentos não estão inclusos na premiação.
7. Critérios de classificação
7.1. A classificação dos participantes individuais e equipes se dará pelo número absoluto de pontos. O perfil que tiver mais número de pontos dentro da sua classificação será o primeiro colocado, e assim por diante.
7.2. A classificação dos Municípios se dará pelo percentual de número de participantes da Campanha no Município (com pelo menos uma foto registrada) em relação ao número de habitantes. O número de habitantes terá como base os dados públicos do último censo do IBGE.
7.3. Colaboradores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraná deverão se identificar no momento da inscrição e não serão premiados na competição aberta ao público (vide adendo de regulamento interno).
7.4. Não serão premiados participantes com registros não correspondentes à sua classificação. Exemplo: participante cadastrado com perfil de contribuição individual que recebeu contribuição coletiva para registros dos focos/criadouros eliminados.
7.5. Critérios de desempate:
7.5.1. Em casos de empate de pontuação entre os participantes, será adotado critério cronológico de desempate, de forma que vence o participante que tiver atingido a pontuação antes.
8. Divulgação dos ganhadores e cerimônia de premiação
8.1. A divulgação dos ganhadores e de suas respectivas colocações será realizada no dia 15/06/22 no site oficial da Campanha (datas sujeitas a alteração);
8.2. Cerimônias de premiação.
8.2.1. As Unidades Sesc Paraná ficarão responsáveis por realizar a premiação dos primeiros colocados da sua Área de Abrangência, como também realizarão o envio dos prêmios aos Municípios participantes.
9. Suporte ao usuário
Situações que necessitem de suporte devem ser encaminhadas para o SAC da Unidade Sesc da Área de Abrangência do município do participante (consulte Anexo 1).
10. Direito de uso de imagem, voz e identificação
10.1. O participante está ciente de que o Sesc Paraná poderá utilizar as fotos postadas no site e/ou aplicativo em mídias sociais, site e outros meios conforme necessidade
10.2. O participante autoriza o uso de sua imagem, voz e nome para fins de divulgação ao se inscrever na competição de que trata esse regulamento.
11. Recomendações de cuidados durante a campanha
11.1. Sugerimos que sejam tomados cuidados nos atos de buscar e manusear os focos/ criadouros do mosquito Aedes aegypti. Seguem abaixo algumas sugestões de condutas, com o objetivo de evitar lesões, picadas de animais ou outras situações:
11.1.1. Crianças e adolescentes menores de 18 anos devem estar acompanhadas de adultos;
11.1.2. Usar luvas resistentes;
11.1.3. Utilizar sapatos fechados apropriados ao local;
11.1.4. Eliminar o resíduo coletado de maneira apropriada;
11.1.5. Atenção e cuidado com objetos cortantes;
11.1.6. Não coletar lixos hospitalares;
11.1.7. Evitar locais de difícil acesso ou que não ofereçam segurança ao participante;
12. Casos Omissos
Os casos omissos ao regulamento ou que venham a gerar dúvidas, serão resolvidos pela área técnica do Sesc Paraná.
ANEXO 1 – Municípios do Paraná por área de abrangência de atuação das Unidades de Serviços do Sesc Paraná (Resolução N° 11594/20).
Unidade Sesc PR | Município | Número |
Apucarana | Apucarana | 1 |
Apucarana | Bom Sucesso | 2 |
Apucarana | Califórnia | 3 |
Apucarana | Cambira | 4 |
Apucarana | Faxinal | 5 |
Apucarana | Jandaia do Sul | 6 |
Apucarana | Kaloré | 7 |
Apucarana | Marilândia do Sul | 8 |
Apucarana | Marumbi | 9 |
Apucarana | Mauá da Serra | 10 |
Apucarana | Novo Itacolomi | 11 |
Apucarana | Ortigueira | 12 |
Apucarana | Rio Bom | 13 |
Arapongas | Arapongas | 14 |
Arapongas | Astorga | 15 |
Arapongas | Munhoz de Mello | 16 |
Arapongas | Pitangueiras | 17 |
Arapongas | Sabáudia | 18 |
Bela Vista do Paraíso | Alvorada do Sul | 19 |
Bela Vista do Paraíso | Bela Vista do Paraíso | 20 |
Bela Vista do Paraíso | Centenário do Sul | 21 |
Bela Vista do Paraíso | Florestópolis | 22 |
Bela Vista do Paraíso | Lupionópolis | 23 |
Bela Vista do Paraíso | Porecatu | 24 |
Caiobá | Guaratuba | 25 |
Caiobá | Matinhos | 26 |
Caiobá | Pontal do Paraná | 27 |
Campo Mourão | Altamira do Paraná | 28 |
Campo Mourão | Araruna | 29 |
Campo Mourão | Barbosa Ferraz | 30 |
Campo Mourão | Boa Esperança | 31 |
Campo Mourão | Campina da Lagoa | 32 |
Campo Mourão | Campo Mourão | 33 |
Campo Mourão | Cianorte | 34 |
Campo Mourão | Corumbataí do Sul | 35 |
Campo Mourão | Engenheiro Beltrão | 36 |
Campo Mourão | Farol | 37 |
Campo Mourão | Fênix | 38 |
Campo Mourão | Goioerê | 39 |
Campo Mourão | Iretama | 40 |
Campo Mourão | Janiópolis | 41 |
Campo Mourão | Juranda | 42 |
Campo Mourão | Jussara | 43 |
Campo Mourão | Luiziana | 44 |
Campo Mourão | Mamborê | 45 |
Campo Mourão | Mato Rico | 46 |
Campo Mourão | Nova Cantu | 47 |
Campo Mourão | Peabiru | 48 |
Campo Mourão | Quarto Centenário | 49 |
Campo Mourão | Quinta do Sol | 50 |
Campo Mourão | Rancho Alegre d’Oeste | 51 |
Campo Mourão | Roncador | 52 |
Campo Mourão | Terra Boa | 53 |
Cascavel | Anahy | 54 |
Cascavel | Boa Vista da Aparecida | 55 |
Cascavel | Braganey | 56 |
Cascavel | Cafelândia | 57 |
Cascavel | Campo Bonito | 58 |
Cascavel | Capitão Leônidas Marques | 59 |
Cascavel | Cascavel | 60 |
Cascavel | Catanduvas | 61 |
Cascavel | Corbélia | 62 |
Cascavel | Diamante do Sul | 63 |
Cascavel | Espigão Alto do Iguaçu | 64 |
Cascavel | Guaraniaçu | 65 |
Cascavel | Ibema | 66 |
Cascavel | Iguatu | 67 |
Cascavel | Lindoeste | 68 |
Cascavel | Nova Aurora | 69 |
Cascavel | Nova Laranjeiras | 70 |
Cascavel | Quedas do Iguaçu | 71 |
Cascavel | Santa Lucia | 72 |
Cascavel | Santa Tereza do Oeste | 73 |
Cascavel | Três Barras do Paraná | 74 |
Cascavel | Ubiratã | 75 |
Cornélio Procópio | Abatiá | 76 |
Cornélio Procópio | Andirá | 77 |
Cornélio Procópio | Assaí | 78 |
Cornélio Procópio | Bandeirantes | 79 |
Cornélio Procópio | Congonhinhas | 80 |
Cornélio Procópio | Cornélio Procópio | 81 |
Cornélio Procópio | Itambaraca | 82 |
Cornélio Procópio | Leópolis | 83 |
Cornélio Procópio | Nova América da Colina | 84 |
Cornélio Procópio | Nova Fátima | 85 |
Cornélio Procópio | Nova Santa Barbara | 86 |
Cornélio Procópio | Rancho Alegre | 87 |
Cornélio Procópio | Ribeirão do Pinhal | 88 |
Cornélio Procópio | Santa Amélia | 89 |
Cornélio Procópio | Santa Cecília do Pavão | 90 |
Cornélio Procópio | Santa Mariana | 91 |
Cornélio Procópio | Santo Antonio do Paraíso | 92 |
Cornélio Procópio | São Jerônimo da Serra | 93 |
Cornélio Procópio | São Sebastião da Amoreira | 94 |
Cornélio Procópio | Sapopema | 95 |
Cornélio Procópio | Sertaneja | 96 |
Cornélio Procópio | Uraí | 97 |
Foz do Iguaçu | Foz do Iguaçu | 98 |
Francisco Beltrão | Ampére | 99 |
Francisco Beltrão | Barracão | 100 |
Francisco Beltrão | Bela Vista da Caroba | 101 |
Francisco Beltrão | Boa Esperança do Iguaçu | 102 |
Francisco Beltrão | Bom Jesus do Sul | 103 |
Francisco Beltrão | Capanema | 104 |
Francisco Beltrão | Cruzeiro do Iguaçu | 105 |
Francisco Beltrão | Dois Vizinhos | 106 |
Francisco Beltrão | Enéas Marques | 107 |
Francisco Beltrão | Flor da Serra do Sul | 108 |
Francisco Beltrão | Francisco Beltrão | 109 |
Francisco Beltrão | Manfrinópolis | 110 |
Francisco Beltrão | Marmeleiro | 111 |
Francisco Beltrão | Nova Esperança do Sudoeste | 112 |
Francisco Beltrão | Nova Prata do Iguaçu | 113 |
Francisco Beltrão | Perola d’Oeste | 114 |
Francisco Beltrão | Pinhal de São Bento | 115 |
Francisco Beltrão | Planalto | 116 |
Francisco Beltrão | Pranchita | 117 |
Francisco Beltrão | Realeza | 118 |
Francisco Beltrão | Renascença | 119 |
Francisco Beltrão | Salgado Filho | 120 |
Francisco Beltrão | Salto do Lontra | 121 |
Francisco Beltrão | Santa Izabel do Oeste | 122 |
Francisco Beltrão | Santo Antonio do Sudoeste | 123 |
Francisco Beltrão | Verê | 124 |
Guarapuava | Boa Ventura de São Roque | 125 |
Guarapuava | Campina do Simão | 126 |
Guarapuava | Candói | 127 |
Guarapuava | Cantagalo | 128 |
Guarapuava | Foz do Jordão | 129 |
Guarapuava | Goioxim | 130 |
Guarapuava | Guamiranga | 131 |
Guarapuava | Guarapuava | 132 |
Guarapuava | Imbituva | 133 |
Guarapuava | Inácio Martins | 134 |
Guarapuava | Irati | 135 |
Guarapuava | Laranjal | 136 |
Guarapuava | Laranjeiras do Sul | 137 |
Guarapuava | Marquinho | 138 |
Guarapuava | Palmital | 139 |
Guarapuava | Pinhão | 140 |
Guarapuava | Porto Barreiro | 141 |
Guarapuava | Prudentópolis | 142 |
Guarapuava | Reserva do Iguaçu | 143 |
Guarapuava | Rio Bonito do Iguaçu | 144 |
Guarapuava | Santa Maria do Oeste | 145 |
Guarapuava | Turvo | 146 |
Guarapuava | Virmond | 147 |
Ivaiporã | Arapuã | 148 |
Ivaiporã | Ariranha do Ivaí | 149 |
Ivaiporã | Borrazópolis | 150 |
Ivaiporã | Candido de Abreu | 151 |
Ivaiporã | Cruzmaltina | 152 |
Ivaiporã | Godoy Moreira | 153 |
Ivaiporã | Grandes Rios | 154 |
Ivaiporã | Ivaiporã | 155 |
Ivaiporã | Jardim Alegre | 156 |
Ivaiporã | Lidianópolis | 157 |
Ivaiporã | Lunardelli | 158 |
Ivaiporã | Manoel Ribas | 159 |
Ivaiporã | Nova Tebas | 160 |
Ivaiporã | Pitanga | 161 |
Ivaiporã | Rio Branco do Ivaí | 162 |
Ivaiporã | Rosário do Ivaí | 163 |
Ivaiporã | São João do Ivaí | 164 |
Ivaiporã | São Pedro do Ivaí | 165 |
Jacarezinho | Barra do Jacaré | 166 |
Jacarezinho | Cambara | 167 |
Jacarezinho | Carlópolis | 168 |
Jacarezinho | Conselheiro Mairinck | 169 |
Jacarezinho | Curiúva | 170 |
Jacarezinho | Figueira | 171 |
Jacarezinho | Guapirama | 172 |
Jacarezinho | Ibaiti | 173 |
Jacarezinho | Jaboti | 174 |
Jacarezinho | Jacarezinho | 175 |
Jacarezinho | Japira | 176 |
Jacarezinho | Joaquim Távora | 177 |
Jacarezinho | Jundiaí do Sul | 178 |
Jacarezinho | Pinhalão | 179 |
Jacarezinho | Quatiguá | 180 |
Jacarezinho | Ribeirão Claro | 181 |
Jacarezinho | Salto do Itararé | 182 |
Jacarezinho | Santana do Itararé | 183 |
Jacarezinho | Santo Antonio da Platina | 184 |
Jacarezinho | São Jose da Boa Vista | 185 |
Jacarezinho | Siqueira Campos | 186 |
Jacarezinho | Tomazina | 187 |
Jacarezinho | Wenceslau Braz | 188 |
Londrina Norte | Cambé | 189 |
Londrina Norte | Guaraci | 190 |
Londrina Norte | Ibiporã | 191 |
Londrina Norte | Jaguapitã | 192 |
Londrina Norte | Jataizinho | 193 |
Londrina Norte | Londrina | 194 |
Londrina Norte | Miraselva | 195 |
Londrina Norte | Prado Ferreira | 196 |
Londrina Norte | Primeiro de Maio | 197 |
Londrina Norte | Rolândia | 198 |
Londrina Norte | Sertanópolis | 199 |
Londrina Norte | Tamarana | 200 |
Marechal C. Rondon | Diamante d’Oeste | 201 |
Marechal C. Rondon | Entre Rios do Oeste | 202 |
Marechal C. Rondon | Guaíra | 203 |
Marechal C. Rondon | Marechal Cândido Rondon | 204 |
Marechal C. Rondon | Mercedes | 205 |
Marechal C. Rondon | Nova Santa Rosa | 206 |
Marechal C. Rondon | Pato Bragado | 207 |
Marechal C. Rondon | Quatro Pontes | 208 |
Marechal C. Rondon | Santa Helena | 209 |
Marechal C. Rondon | São Jose das Palmeiras | 210 |
Marechal C. Rondon | Terra Roxa | 211 |
Maringá | Ângulo | 212 |
Maringá | Atalaia | 213 |
Maringá | Cafeara | 214 |
Maringá | Colorado | 215 |
Maringá | Doutor Camargo | 216 |
Maringá | Floraí | 217 |
Maringá | Floresta | 218 |
Maringá | Flórida | 219 |
Maringá | Iguaraçu | 220 |
Maringá | Itaguajé | 221 |
Maringá | Itambé | 222 |
Maringá | Ivatuba | 223 |
Maringá | Lobato | 224 |
Maringá | Mandaguaçu | 225 |
Maringá | Mandaguari | 226 |
Maringá | Marialva | 227 |
Maringá | Maringá | 228 |
Maringá | Nossa Senhora das Graças | 229 |
Maringá | Nova Esperança | 230 |
Maringá | Ourizona | 231 |
Maringá | Paiçandu | 232 |
Maringá | Paranacity | 233 |
Maringá | Presidente Castelo Branco | 234 |
Maringá | Santa Fé | 235 |
Maringá | Santa Inês | 236 |
Maringá | Santo Inácio | 237 |
Maringá | São Jorge do Ivaí | 238 |
Maringá | Sarandi | 239 |
Maringá | Uniflor | 240 |
Medianeira | Céu Azul | 241 |
Medianeira | Itaipulândia | 242 |
Medianeira | Matelândia | 243 |
Medianeira | Medianeira | 244 |
Medianeira | Missal | 245 |
Medianeira | Ramilândia | 246 |
Medianeira | Santa Terezinha de Itaipu | 247 |
Medianeira | São Miguel do Iguaçu | 248 |
Medianeira | Serranópolis do Iguaçu | 249 |
Medianeira | Vera Cruz do Oeste | 250 |
Nova Londrina | Diamante do Norte | 251 |
Nova Londrina | Itaúna do Sul | 252 |
Nova Londrina | Loanda | 253 |
Nova Londrina | Marilena | 254 |
Nova Londrina | Nova Londrina | 255 |
Nova Londrina | Porto Rico | 256 |
Nova Londrina | Querência do Norte | 257 |
Nova Londrina | Santa Cruz do Monte Castelo | 258 |
Nova Londrina | Santa Isabel do Ivaí | 259 |
Nova Londrina | Santa Mônica | 260 |
Nova Londrina | São Pedro do Paraná | 261 |
Paranaguá | Antonina | 262 |
Paranaguá | Guaraqueçaba | 263 |
Paranaguá | Morretes | 264 |
Paranaguá | Paranaguá | 265 |
Paranavaí | Alto Paraná | 266 |
Paranavaí | Amaporã | 267 |
Paranavaí | Cruzeiro do Sul | 268 |
Paranavaí | Guairaçá | 269 |
Paranavaí | Guaporema | 270 |
Paranavaí | Inajá | 271 |
Paranavaí | Jardim Olinda | 272 |
Paranavaí | Mirador | 273 |
Paranavaí | Nova Aliança do Ivaí | 274 |
Paranavaí | Paraíso do Norte | 275 |
Paranavaí | Paranapoema | 276 |
Paranavaí | Paranavaí | 277 |
Paranavaí | Planaltina do Paraná | 278 |
Paranavaí | Santo Antonio do Caiuá | 279 |
Paranavaí | São Carlos do Ivaí | 280 |
Paranavaí | São João do Caiuá | 281 |
Paranavaí | Tamboara | 282 |
Paranavaí | Terra Rica | 283 |
Pato Branco | Bom Sucesso do Sul | 284 |
Pato Branco | Chopinzinho | 285 |
Pato Branco | Clevelândia | 286 |
Pato Branco | Coronel Domingos Soares | 287 |
Pato Branco | Coronel Vivida | 288 |
Pato Branco | Honório Serpa | 289 |
Pato Branco | Itapejara d’Oeste | 290 |
Pato Branco | Mangueirinha | 291 |
Pato Branco | Mariópolis | 292 |
Pato Branco | Palmas | 293 |
Pato Branco | Pato Branco | 294 |
Pato Branco | São João | 295 |
Pato Branco | São Jorge d’Oeste | 296 |
Pato Branco | Saudade do Iguaçu | 297 |
Pato Branco | Sulina | 298 |
Pato Branco | Vitorino | 299 |
Ponta Grossa | Arapoti | 300 |
Ponta Grossa | Carambeí | 301 |
Ponta Grossa | Castro | 302 |
Ponta Grossa | Fernandes Pinheiro | 303 |
Ponta Grossa | Imbaú | 304 |
Ponta Grossa | Ipiranga | 305 |
Ponta Grossa | Ivaí | 306 |
Ponta Grossa | Jaguariaíva | 307 |
Ponta Grossa | Palmeira | 308 |
Ponta Grossa | Piraí do Sul | 309 |
Ponta Grossa | Ponta Grossa | 310 |
Ponta Grossa | Porto Amazonas | 311 |
Ponta Grossa | Reserva | 312 |
Ponta Grossa | Sengés | 313 |
Ponta Grossa | Teixeira Soares | 314 |
Ponta Grossa | Telêmaco Borba | 315 |
Ponta Grossa | Tibagi | 316 |
Ponta Grossa | Ventania | 317 |
Portão | Adrianópolis | 318 |
Portão | Almirante Tamandaré | 319 |
Portão | Araucária | 320 |
Portão | Balsa Nova | 321 |
Portão | Bocaiúva do Sul | 322 |
Portão | Campo Largo | 323 |
Portão | Campo Magro | 324 |
Portão | Cerro Azul | 325 |
Portão | Colombo | 326 |
Portão | Contenda | 327 |
Portão | Curitiba | 328 |
Portão | Doutor Ulysses | 329 |
Portão | Fazenda Rio Grande | 330 |
Portão | Itaperuçu | 331 |
Portão | Mandirituba | 332 |
Portão | Rio Branco do Sul | 333 |
Portão | Tunas do Paraná | 334 |
Rio Negro | Agudos do Sul | 335 |
Rio Negro | Antônio Olinto | 336 |
Rio Negro | Campo do Tenente | 337 |
Rio Negro | Lapa | 338 |
Rio Negro | Piên | 339 |
Rio Negro | Quitandinha | 340 |
Rio Negro | Rio Negro | 341 |
Rio Negro | São João do Triunfo | 342 |
Rio Negro | São Mateus do Sul | 343 |
São José dos Pinhais | Campina Grande do Sul | 344 |
São José dos Pinhais | Pinhais | 345 |
São José dos Pinhais | Piraquara | 346 |
São José dos Pinhais | Quatro Barras | 347 |
São José dos Pinhais | São Jose dos Pinhais | 348 |
São José dos Pinhais | Tijucas do Sul | 349 |
Toledo | Assis Chateaubriand | 350 |
Toledo | Brasilândia do Sul | 351 |
Toledo | Formosa do Oeste | 352 |
Toledo | Francisco Alves | 353 |
Toledo | Iracema do Oeste | 354 |
Toledo | Jesuítas | 355 |
Toledo | Maripá | 356 |
Toledo | Ouro Verde do Oeste | 357 |
Toledo | Palotina | 358 |
Toledo | São Pedro do Iguaçu | 359 |
Toledo | Toledo | 360 |
Toledo | Tupãssi | 361 |
Umuarama | Alto Paraíso | 362 |
Umuarama | Alto Piquiri | 363 |
Umuarama | Altônia | 364 |
Umuarama | Cafezal do Sul | 365 |
Umuarama | Cidade Gaúcha | 366 |
Umuarama | Cruzeiro do Oeste | 367 |
Umuarama | Douradina | 368 |
Umuarama | Esperança Nova | 369 |
Umuarama | Icaraíma | 370 |
Umuarama | Indianópolis | 371 |
Umuarama | Iporã | 372 |
Umuarama | Ivaté | 373 |
Umuarama | Japurá | 374 |
Umuarama | Maria Helena | 375 |
Umuarama | Mariluz | 376 |
Umuarama | Moreira Sales | 377 |
Umuarama | Nova Olímpia | 378 |
Umuarama | Perobal | 379 |
Umuarama | Pérola | 380 |
Umuarama | Rondon | 381 |
Umuarama | São Jorge do Patrocínio | 382 |
Umuarama | São Manoel do Paraná | 383 |
Umuarama | São Tomé | 384 |
Umuarama | Tapejara | 385 |
Umuarama | Tapira | 386 |
Umuarama | Tuneiras do Oeste | 387 |
Umuarama | Umuarama | 388 |
Umuarama | Xambrê | 389 |
União da Vitória | Bituruna | 390 |
União da Vitória | Cruz Machado | 391 |
União da Vitória | General Carneiro | 392 |
União da Vitória | Mallet | 393 |
União da Vitória | Paula Freitas | 394 |
União da Vitória | Paulo Frontin | 395 |
União da Vitória | Porto Vitória | 396 |
União da Vitória | Rebouças | 397 |
União da Vitória | Rio Azul | 398 |
União da Vitória | União da Vitória | 399 |