SESC SUPERCOPA DE VOLEIBOL
REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º – A competição esportiva Sesc Supercopa de Voleibol tem por finalidade promover a ampla mobilização da comunidade em geral, possibilitando a participação das equipes, escolas públicas e privadas, clubes e demais associações em atividades esportivas e visando a integração social e a construção da cidadania.
JUSTIFICATIVA
Art. 2º – O evento fundamenta-se em princípios éticos e morais, que reconhecem a prática esportiva como um dos instrumentos imprescindíveis para a construção de valores e conceitos que resultam em sociabilização, vivência da realidade e respeito às diferenças.
PROMOÇÃO
Art. 3º – A Sesc Supercopa de Voleibol é uma promoção do Serviço Social do Comércio – Sesc – Departamento Regional do Paraná.
COMUNICAÇÃO
Art. 4º – Os participantes da competição deverão ser conhecedores deste Regulamento Geral, da legislação esportiva aplicável e dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que deles possam emanar.
Parágrafo único – Complementarão este Regulamento os boletins técnicos e as notas oficiais expedidos pela Coordenação Geral.
Art. 5º – Quaisquer informações atinentes à competição, desde que estejam omissas neste Regulamento, deverão ser solicitadas por escrito pelo representante legal ou por alguém por ele designado e dirigidas à Coordenação Local, que apenas responsabilizar-se-á por informações oficiais por meio de boletins técnicos, nota oficial e comunicado oficial.
Art. 6º – As informações sobre a Sesc Supercopa de Voleibol podem ser obtidas por meio do site
https://www.sescpr.com.br/projeto/sesc-supercopa-de-voleibol/
Parágrafo único – Os responsáveis pelas equipes deverão realizar todos os procedimentos de inscrição de forma correta, de acordo com o previsto neste Regulamento e dentro do prazo estipulado.
Art. 7º – O boletim oficial e qualquer outra informação serão fornecidos ao participante pela Coordenação Técnica pelo site do evento
- 1º – Os representantes das equipes participantes deverão ser conhecedores da programação dos jogos e dos boletins informativos, ficando as equipes responsáveis pelas consequências da não observância deste artigo, isentando a Coordenação de qualquer informação por parte de terceiros.
- 2º – Os representantes legais serão obrigados a tomar conhecimento desses comunicados com antecedência durante toda a competição. Devem, para isso, diligenciar-se no sentido de obter tais documentos nas formas constantes deste Regulamento, não sendo aceito qualquer tipo de justificativa pelo fato de não ter tido conhecimento deles.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º – Serão reconhecidos pelos participantes como autoridades dentro de suas funções os seguintes órgãos:
- Coordenação Geral;
- Coordenação Técnica;
- Comissão Disciplinar.
Art. 9º – A Coordenação Geral será exercida pela Gerência de Esporte e Lazer e a ela compete:
- supervisionar as ações da Coordenação Técnica;
- tomar decisões, quando houver necessidade, de natureza técnica e/ou administrativa;
- deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 10º – A Coordenação Técnica é designada pela Coordenação Geral, e a ela compete:
- cumprir e fazer cumprir todos os itens do presente Regulamento;
- definir horários e locais de jogos;
- organizar, dirigir e elaborar a programação dos jogos;
- representar (quando necessário) a Coordenação Geral nas sedes em que atuar;
- deliberar sobre os aspectos técnicos deste Regulamento.
Art. 11º – A Comissão Disciplinar julgará os recursos e denúncias sobre questões exclusivamente disciplinares e aplicará as sanções previstas no Capítulo VI. Será exercida pelos membros designados pela Coordenação Geral, integrantes da Gerência de Esporte e Lazer e presididos pelo Diretor de Esporte, Lazer e Saúde do Sesc Paraná.
Parágrafo único: Das decisões da Comissão Disciplinar, no âmbito de sua competência, não caberá qualquer recurso.
CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 12º – A 3ª Sesc Supercopa de Voleibol será disputada em Curitiba/PR, nas Unidades Esquina e Portão e demais ginásios indicados pela organização.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 13º – A competição será realizada nas seguintes categorias:
- Sub-17: Nascidos entre 2008 e 2010, a completar, no mínimo, 15 anos e no máximo 17 anos até 31 de dezembro de 2025.
- Master 30+: Atletas acima de 30 anos completos ou a completar até o dia 31 de dezembro de 2025, não havendo qualquer tipo de exceção.
Art. 14º – A equipe/instituição se inscreverá por meio dos dados de um responsável que não necessariamente irá compor a Comissão Técnica. Esta pessoa será a referência da equipe para receber as informações da competição, enviar a ficha de inscrição e será a única autorizada a solicitar troca de atletas até a data permitida.
Art. 15º – Todas as equipes/instituições participantes deverão zelar para que as finalidades e os objetivos da competição sejam observados durante todo o seu transcurso, bem como para o cumprimento deste Regulamento.
Art. 16º – As inscrições para 3ª Supercopa Sesc de Voleibol acontecerão em duas etapas:
Etapa 1: inscrição e pagamento por meio do site, de
06/03/2025 até o dia 17/03/2025 para
todas as equipes.
Etapa 2: Envio da relação de atletas até dia 07 de abril 2025.
- 1º – As inscrições deverão ser feitas pelo site do evento, sendo de responsabilidade da equipe o preenchimento correto da relação de atletas e envio à Coordenação Geral por e-mail até a data mencionada.
- 2º – Taxa de inscrição (por equipe):
– R$150,00 – Trabalhadores do Comércio e empresários do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Paraná
– R$200,00 – Público em Geral.
Art. 17º – As equipes/instituições que desistirem da participação ou forem desclassificadas durante a competição não serão ressarcidas de quaisquer despesas.
Art. 18º – As equipes/instituições que não concluírem todas as etapas de inscrição não poderão participar da Sesc Supercopa de Voleibol.
- 1º – A primeira etapa consiste no cadastro do responsável, seleção das categorias que serão disputadas e pagamento da taxa de inscrição.
- 2º – A segunda etapa consiste no envio da Relação de Atletas até o dia 07 de abril de 2025, para o e-mail eventosesportivos@sescpr.com.br .
- 3º – As inscrições seguirão ordem cronológica, atingindo o limite de equipes predefinido pela organização, as equipes subsequentes entrarão em lista de espera.
Art. 19º – Poderão ser inscritos até 15 atletas em cada categoria, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, 06 (seis) atletas para início da partida.
Art. 20º – Os atletas não poderão representar mais de 1 (uma) equipe na mesma competição. Caso isso ocorra, ele permanecerá inscrito na equipe em que atuar primeiro.
Art. 21º – São condições fundamentais para que os atletas e membros da Comissão Técnica participem da Sesc Supercopa:
- Ter seu nome completo, data de nascimento, número de documento (identidade ou CPF) presentes na Relação de Atletas, enviada até a data estipulada pela Coordenação Geral.
- Apresentar-se à Coordenação Geral para cadastramento e retirar o crachá de identificação oficial do evento antes da abertura mediante a apresentação de documento oficial com foto de cada participante, a saber: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras de federações esportivas da respectiva modalidade. Poderão ser aceitas cópias autenticadas ou documento em formato digital, desde que oriundo dos aplicativos oficiais de emissão de documentos digitais.
- O crachá de identificação deverá ser utilizado por todos os atletas e membros da Comissão Técnica durante as partidas, nos locais dos jogos, transportes da organização e Unidades do Sesc.
Art. 22º – A Coordenação Geral poderá, a seu critério, cancelar ou limitar o número de equipes participantes por modalidade, encerrar ou prorrogar o período de inscrição.
CAPÍTULO V – DAS COMPETIÇÕES
Art. 23º – A 3ª Sesc Supercopa de Voleibol será disputada de acordo com as regras oficiais de voleibol adotadas pela FIVB e pela Confederação Brasileira de Voleibol, salvo as adaptações para a categoria 30+ de acordo com o disposto no presente regulamento.
Art. 24º – As datas, os horários e os locais marcados para a realização dos jogos somente poderão ser alterados a critério das Coordenações Geral e Técnica, e serão divulgados em nota oficial.
Parágrafo único – Será concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos
somente para o primeiro jogo do dia.
Art. 25º – A comissão técnica poderá ser composta por até três membros, sendo, obrigatoriamente, um profissional de Educação Física com registro no conselho de classe e em posse da cédula de registro profissional (CREF), sendo este autorizado a:
- dirigir a equipe no local permitido pela regra da modalidade durante a partida;
- realizar pedido de tempo técnico;
- realizar assistência aos atletas de sua equipe em caso de ocorrências diversas;
- assinar a súmula de jogo.
- 1º – Os demais membros deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e poderão permanecer no banco de reservas durante o período de jogo, mas deverão permanecer sentados e não poderão fazer interferências na partida – somente em casos específicos conforme regulamento da FIVB.
- 2º – Se o profissional de Educação Física com registro no conselho de classe e em posse da cédula de registro profissional (CREF) não estiver presente na partida, somente o (a) capitão (ã) assinará a súmula e fará o pedido de tempo à arbitragem, devendo os membros da Comissão Técnica não habilitados permanecerem sentados conforme § 2º.
Art. 26º – Qualquer jogo que venha a ser interrompido por motivo de força maior e não puder ser reiniciado em outro momento terá como resultado final o apresentado no momento da paralisação.
Parágrafo Único – A Coordenação Técnica esgotará todas as possibilidades para remarcação da partida.
Art. 27º – Para os jogos, todos os atletas deverão se identificar perante os representantes da organização antes do início da partida por meio da apresentação do crachá de identificação.
- 1º – Em caso de perda ou extravio do crachá de identificação, o responsável pela equipe deverá procurar a Coordenação Geral para que sejam tomadas as providências.
- 2º – O atleta inscrito em súmula e ausente no início da partida poderá participar do jogo desde que se apresente à mesa de controle antes do término do primeiro set.
Art. 28º – O atleta que não se identificar perante o representante da organização do evento, de acordo com o art. 28, não poderá participar da partida.
Art. 29º – O atleta ou técnico expulso ficará automaticamente suspenso do próximo jogo programado para sua equipe, além de outras punições que poderão ser adotadas pela Comissão Disciplinar. Em caso de desqualificação pela arbitragem, o atleta ficará suspenso por dois (dois) jogos.
Art. 30º – A constatação de qualquer irregularidade de inscrição e participação na 3ª Sesc Supercopa de Voleibol poderá acarretar na eliminação da equipe nas modalidades em que o atleta estiver participando, de acordo com o julgamento da Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO VI – OCORRÊNCIAS DE W X O
Art. 31º – Será considerada perdedora por ausência (W x O) a equipe que não se apresentar no local de competição para a disputa, ou não se apresentar no horário determinado na tabela de jogos ou não se apresentar com o número mínimo de atletas suficientes para iniciar a partida, de acordo com o art. 20.
- 1º – Para a equipe ser considerada vencedora por W x O, ela deverá estar em quadra uniformizada, com o número mínimo de atletas previsto no art. 20 e, esses regularmente inscritos e identificados.
- 2º – O abandono da quadra antes do término do jogo será considerado W x O.
Art. 32º – Em caso de derrota por W x O, a equipe será desclassificada do torneio e os resultados das partidas envolvendo a equipe eliminada serão anulados, independente da fase (grupos ou eliminatória) conforme parágrafos abaixo:
- 1º – O adversário somará 1 (uma) vitória com o placar de 2 x 0 (sets) com parciais de 25 x 00 sobre a equipe derrotada por W x O.
Art. 33º – A equipe desclassificada por W X O estará impedida de participar da próxima edição da Sesc Supercopa de Voleibol.
CAPÍTULO VII – DOS UNIFORMES
Art. 34º – Cada equipe participante deverá se apresentar para as partidas devidamente uniformizadas conforme especificações a seguir:
- 1º Camisas iguais e numeradas (com números distintos dentro da equipe), excetuando-se os líberos, cujas camisas poderão ser diferenciadas, porém numeradas; calção, bermuda ou short esportivo da mesma cor (predominância da cor);
- 2º – Os atletas não poderão participar das partidas fazendo uso de piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas.
- 3º – É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao jogador, facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando.
Art. 35º – A Comissão Técnica inscrita na competição poderá usar calça comprida, calça capri, bermudão, bermuda, camisa, tênis ou sapato. A Coordenação Geral solicita que não sejam utilizadas camisetas sem mangas, calção, short, saia, chinelo ou sandália durante as partidas.
Art. 36º – Cada equipe participante será responsável pela confecção e manutenção dos uniformes de suas equipes.
Art. 37º – Os uniformes dos atletas poderão conter nome da equipe, nome do atleta e da marca esportiva do uniforme. A inserção de logomarca de patrocínio é permitida, desde que não faça alusão a propagandas políticas, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício e à discriminação.
CAPÍTULO VIII – DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 38º – O formato de disputa dependerá do número de inscritos em cada categoria/naipe, mas seguirá o conceito de chaveamento de acordo com o número de equipes inscritas na categoria.
Art. 39º – Caso haja desistência de alguma das equipes participantes após o sorteio das chaves, a Coordenação Técnica poderá alterar a composição dessas, comunicando tal fato por meio de nota oficial e/ou boletim técnico.
Art. 40º – Todos os jogos da 3ª Sesc Supercopa de Voleibol, das categorias Sub-17 e 30+, em todas as fases, serão disputados em jogos de 3 (três) sets (melhor de 2 (dois) sets vencedores) de 25 (vinte e cinco) pontos com a diferença de 2 (dois) pontos para o fechamento. Caso haja a necessidade do 3º (terceiro) set o mesmo terá a pontuação de 15 (quinze) pontos com a diferença de 2 (dois) pontos para o seu fechamento.
Art. 41º – A segunda fase será de caráter eliminatório até a definição da equipe campeã de cada categoria.
Art. 42º – A classificação nos grupos obedecerá aos seguintes critérios, considerando todos os jogos da fase, pela ordem:
- 1º – Número de vitórias
- 2º – Pontuação
Parágrafo Único: Para efeito de desempate de classificação entre 02 (duas) ou mais equipes para as semifinais, serão considerados os seguintes critérios:
- 1º – Maior número de vitórias
- 2º – Pontos;
- 3º – Set’s average;
- 4º – Pontos Average;
- 5º – Confronto direto entre as equipes envolvidas no empate;
- 6º – Sorteio entre as equipes empatadas.
Pontuação para os jogos: 1 (um) ponto para cada set vencido durante a partida.
WxO: Serão desconsiderados todos os resultados das equipes envolvidas na partida.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 43º – Serão premiadas todas as categorias da seguinte forma:
- 15 medalhas para as equipes que terminarem em 1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade/categoria;
- 1 troféu para cada equipe que terminar em 1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade/categoria;
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS E SANÇÕES
Art. 44º – Todos os participantes da Sesc Supercopa estão sujeitos a sofrer as seguintes sanções disciplinares:
- advertência;
- suspensão;
- exclusão;
- perda de pontos;
- desclassificação;
- impedimento de participação em futuras competições organizadas pelo Sesc.
Art. 45º – As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, observando-se as disposições deste Regulamento.
Art. 46º – As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir da divulgação por escrito. Todas as decisões da Comissão Disciplinar serão publicadas em boletim ou nota oficial da Sesc Supercopa para ciência e cumprimento.
Art. 47º – As sanções disciplinares terão vigência durante o período de realização da competição. Dependendo da gravidade, poderão ser estendidas em futuras competições organizadas pelo Sesc.
Art. 48º – A expulsão por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais) do atleta, técnico, responsável ou dirigente, bem como conflitos entre torcidas poderão implicar a eliminação do competidor ou da equipe.
Art. 49º – Se comprovada a transgressão, a equipe a qual pertence o transgressor perderá os pontos da partida e, de acordo com a transgressão, poderá ser desclassificada da competição, sendo o resultado da(s) partida(s) reclamada(s) convertido a favor do adversário, conforme parágrafos abaixo:
- 1º – No voleibol, o adversário somará 1 (uma) vitória com o placar de 2 x 0 (sets) com parciais de 25 x 00.
Art. 50º – A equipe/instituição que, sem prévia autorização da Coordenação Geral e da Coordenação Técnica Local, abandonar a competição antes do término de sua participação poderá ficar proibida de se inscrever em futuras competições organizadas pelo Sesc.
Art. 51º – A utilização de atletas em partidas de forma irregular acarretará a imediata eliminação do atleta. A equipe que tenha utilizado o atleta em questão terá o resultado da partida convertido a favor do adversário, conforme Art. 52 e parágrafos.
Art. 52º – O representante legal da equipe/instituição será responsável por todos os atos que transgridam a prática sadia da atividade esportiva ou por qualquer dano causado a terceiros ou aos locais de disputa por membros de sua equipe ou torcida, a partir do ato de inscrição da equipe/instituição no evento.
Parágrafo único – Em caso de danos materiais causados às instalações dos locais de competição, a equipe/instituição responsável deverá indenizar a parte lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de comunicação por escrito, sob pena de ser retirada desta e de futuras competições organizadas pelo Sesc.
CAPÍTULO XI – DO ATENDIMENTO MÉDICO
Art. 53º – Os representantes das equipes serão responsáveis pelo atendimento médico dos participantes durante os jogos.
Parágrafo único – Ambulâncias estarão à disposição para atendimento em situações emergenciais durante todo o evento. A responsabilidade de acompanhar o atleta dentro da ambulância durante atendimento e/ou remoção é da Comissão Técnica da equipe.
Art. 54º – A organização não se responsabiliza por tratamento médico de qualquer natureza que possa derivar de acidentes ocorridos com os participantes antes, durante ou após as competições da Sesc Supercopa.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55º – Ao representante de cada equipe/instituição caberá:
- representar oficialmente sua equipe/instituição perante a Coordenação Geral e a Coordenação Técnica Local da competição;
- supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua equipe/instituição, dentro dos locais de competições e demais ambientes inerentes ao evento;
- preservar, juntamente com os membros de sua equipe/instituição, os locais de competições;
- responsabilizar-se pelas avarias causadas pelos integrantes de sua equipe/instituição ao patrimônio de que se utilizarem;
- cumprir e fazer com que todos os integrantes de sua equipe/instituição cumpram com os dispositivos reguladores da 3ª Sesc Supercopa de Voleibol;
- responsabilizar-se pela veracidade das idades e dos demais dados dos atletas de sua equipe.
Art. 56º – Os participantes do evento são considerados conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e igualmente dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as disposições e às penalidades que deles possam emanar. Complementarão este Regulamento os boletins técnicos e notas oficiais emitidos pela Coordenação.
Art. 57º – Qualquer consulta atinente à competição, desde que esteja omissa neste Regulamento, deverá ser formulada por escrito, pelo representante legal da equipe, à Coordenação Geral e à Coordenação Técnica Local, que só se responsabilizarão por informações oficiais por meio de boletim técnico, nota oficial e comunicado oficial.
Art. 58º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação, sendo sua decisão irrecorrível e inapelável.