REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º - A competição esportiva Copa Sesc de Futsal Feminino tem por finalidade promover a ampla mobilização da comunidade em geral, possibilitando a participação das equipes, escolas públicas e privadas, clubes e demais associações em atividades esportivas e visando a integração social e a construção da cidadania.
Art. 2º - O evento fundamenta-se em princípios éticos e morais, que reconhecem a prática esportiva como um dos instrumentos imprescindíveis para a construção de valores que resultam em sociabilização, vivência da realidade e respeito às diferenças.
Art. 3º - A Copa Sesc de Futsal Feminino é uma promoção do Serviço Social do Comércio – SESC – Departamento Regional do Paraná.
CAPÍTULO II – COMUNICAÇÃO
Art. 4º - Os participantes da competição deverão ser conhecedores deste Regulamento Geral, da legislação esportiva aplicável e dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que deles possam emanar.
Parágrafo único - Complementarão este Regulamento os boletins técnicos e as notas oficiais expedidos pela Coordenação Geral disponíveis no site www.sescpr.com.br/inscricoes-esporte/futsal-feminino/.
Art. 5º - Quaisquer informações atinentes à competição, desde que estejam omissas neste Regulamento, deverão ser solicitadas por escrito pelo representante legal ou por alguém por ele designado e dirigidas à Coordenação Local, que apenas responsabilizar-se-á por informações oficiais por meio de boletins técnicos, nota oficial e comunicado oficial.
Art. 6º - As informações sobre a Copa Sesc de Futsal Feminino podem ser obtidas site www.sescpr.com.br/inscricoes-esporte/futsal-feminino/. ou no email, eventosesportivos@sescpr.com.br
Parágrafo único - Os responsáveis pelas equipes deverão realizar todos os procedimentos de inscrição de forma correta, de acordo com o previsto neste Regulamento e dentro do prazo estipulado.
Art. 7º - O boletim oficial e qualquer outra informação serão fornecidos ao participante pela Coordenação Técnica pelo site oficial.
Parágrafo 1º— - Os representantes das equipes participantes deverão ser conhecedores da programação dos jogos e dos boletins informativos, ficando as equipes responsáveis pelas consequências da não observância deste artigo, isentando a Coordenação de qualquer informação por parte de terceiros.
Parágrafo 2º - Os representantes legais serão obrigados a tomar conhecimento desses comunicados com antecedência durante toda a competição. Devem, para isso, diligenciar-se no sentido de obter tais documentos nas formas constantes deste Regulamento, não sendo aceito qualquer tipo de justificativa pelo fato de não ter tido conhecimento deles.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - Serão reconhecidos pelos participantes como autoridades dentro de suas funções os seguintes órgãos:
- Coordenação Geral;
- Coordenação Técnica;
- omissão Disciplinar.
Art. 9º - A Coordenação Geral será exercida pela Gerência de Esporte e Lazer e a ela compete:
- supervisionar as ações da Coordenação Técnica;
- tomar decisões, quando houver necessidade, de natureza técnica e/ou administrativa;
- deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 10º - A Coordenação Técnica é designada pela Coordenação Geral, e a ela compete:
- cumprir e fazer cumprir todos os itens do presente Regulamento;
- definir horários e locais de jogos;
- organizar, dirigir e elaborar a programação dos jogos;
- representar (quando necessário) a Coordenação Geral nas sedes em que atuar;
- deliberar sobre os aspectos técnicos deste Regulamento.
Art. 11º - A Comissão Disciplinar será exercida pelos membros designados pela Coordenação Geral, integrantes da Gerência de Esporte e Lazer e presididos pelo Diretor de Esporte, Lazer e Saúde do Sesc Paraná. Caso necessário, complementará a Comissão Disciplinar membros da Assessoria Jurídica do Sesc Paraná. Julgará os recursos e denúncias sobre questões exclusivamente disciplinares e aplicará as sanções previstas no Capítulo XI.
Parágrafo único: Das decisões da Comissão Disciplinar, no âmbito de sua competência, não caberá qualquer recurso.
Art. 12º A arbitragem será oficial, sob responsabilidade da Federação Paranaense de Futsal.
CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13º - . A competição é disputada em DUAS fases, sendo elas:
1ª Fase – Municipal
2ª Fase – Final
Art. 14º - A 1ª fase será realizada em âmbito municipal, entre os meses de setembro e novembro de 2025, nas seguintes Unidades:
UNIDADE | DATA DE INÍCIO |
---|---|
SESC CORNÉLIO PROCÓPIO | 19/10/2025 |
SESC DA ESQUINA | 08/11/2025 |
SESC LONDRINA | 15/11/2025 |
SESC MEDIANEIRA | 29/10/2025 |
SESC PARANAVAÍ | 26/10/2025 |
SESC PATO BRANCO | 25/10/2025 |
SESC PONTA GROSSA | 07/11/2025 |
SESC UMUARAMA | 21/10/2025 |
*Sujeito a alteração
Art. 15º- As informações referentes aos locais de competição, horário de início dos jogos deverão ser consultadas nas Unidades/ Núcleos do Sesc PR.
Art. 16º - A Fase Final será realizada entre os dias 16 e 19 de dezembro, em Foz do Iguaçu, com as equipes campeãs de cada sede. Nesta fase, serão definidas as equipes Campeãs Estaduais da Copa Sesc de Futsal Feminino 2025.
Art. 17º - O Sesc PR, se responsabiliza, integralmente, pelas despesas de transporte, alimentação (almoço e jantar) e hospedagem dos atletas para a Fase Final.
Art. 18º - Na etapa final é terminantemente proibido, adolescentes abaixo de 18 anos viajarem desacompanhados. Neste caso, a equipe necessita obrigatoriamente, de um responsável legal maior de 18 anos. Para viagem, serão aceitos documentos físicos e originais, tais como: Rg, cin, passaporte ou carteira de trabalho.
CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 19º - A competição será realizada na categoria Sub-18 – Atletas nascidas entre 2007 e 2010, a completar, no mínimo, 15 anos e, no máximo, 18 anos até 31 de dezembro de 2025.
Art. 20º - A equipe/instituição se inscreverá por meio dos dados de um responsável que será a referência da equipe para receber as informações da competição, enviar os dados das atletas participantes (caso o cadastro não seja completado no ato da inscrição) e será a única autorizada a solicitar troca de atletas até a data permitida.
Art. 21 º - Todas as equipes/instituições participantes deverão zelar para que as finalidades e os objetivos da competição sejam observados durante todo o seu transcurso, bem como para o cumprimento deste Regulamento.
Art. 22º – As inscrições para a Copa Sesc de Futsal Feminino acontecerão em etapa única e deverão ser realizadas pelo site: www.sescpr.com.br/inscricoes-esporte/futsal-feminino/.
Parágrafo 1º - A taxa de inscrição é de R$ 250,00 para Trabalhadores do Comércio e R$ 350,00 para o Público em Geral.
Parágrafo 2º - Caso sejam encontradas divergências entre a data de nascimento registrada no sistema de inscrição e os documentos da atleta, a mesma será desclassificada.
Art. 23º - As equipes/instituições que desistirem da participação ou forem desclassificadas durante a competição não serão ressarcidas de quaisquer despesas.
Art. 24º - Poderão ser inscritas até 10 atletas em cada equipe, sendo obrigatória a inscrição de, no mínimo, 6 (seis). A equipe poderá inscrever ainda 2 (dois) membros da comissão técnica.
Parágrafo 1º: Recomenda-se que um dos membros seja profissional de Educação Física, com registro ativo no conselho de classe.
Parágrafo 2º: Caso possua tal profissional, é obrigatório que o mesmo esteja portando sua cédula de identidade profissional durante o acompanhamento das partidas, podendo assim portar-se como técnico (a) da equipe.
Parágrafo 3º: Caso não possua um profissional com CREF ou ele não esteja presente na partida, a capitã da equipe ficará responsável pela assinatura da súmula da partida e pedidos de tempo à arbitragem. Os demais membros da comissão técnica não habilitados deverão permanecer sentados.
Art. 25º - O prazo para inscrição de atletas será até o dia do Congresso Técnico, definido por cada Unidade realizadora da competição.
Art. 26º - As atletas poderão representar mas de 01 (uma) equipe durante a fase municipal. Em caso de classificação para a fase final em mais de uma equipe, a atleta deverá optar por qual delas irá atuar na final.
Art. 27º - Uma equipe poderá se inscrever em mais de 01 (uma) etapa municipal durante a competição. Caso torne-se campeã em 02 (duas) ou mais, deverá optar qual irá representar na fase final e sinalizar a escolha para a coordenação técnica da competição. A sinalização deve ocorrer em até 3 (três) dias úteis após a finalização da última etapa municipal em que a equipe participou.
Art. 28º - As substituições dos participantes, serão permitidas até 5 (cinco) dias úteis antes da 1ª partida da Fase municipal do evento no qual o atleta estiver inscrito, independente do motivo. Após o início da competição, as substituições serão permitidas apenas em caso de lesão, com comprovação médica.
Parágrafo 1º - Para a fase final, a equipe poderá substituir até 3 (três) atletas, sem necessidade de apresentação de comprovação médica. Neste caso, as substituições poderão ser realizadas até o dia 21/11/2025.
Parágrafo 2º - A(s) atleta(s) substituintes não poderão ter participado de nenhuma outra equipe durante a fase municipal da competição.
Art. 29º - A Coordenação Geral poderá, a seu critério, cancelar ou limitar o número de equipes participantes por categoria, encerrar ou prorrogar o período de inscrição.
CAPÍTULO VI – QUESTIONÁRIO PAR-Q
Art. 30º - O preenchimento do questionário PAR-Q é obrigatório para todos os atletas, sem exceção. O formulário não poderá ser preenchido ou assinado por terceiros, apenas no caso de menores de idade, um responsável legal assina o questionário PAR-Q. Caso algum atleta preencha ou assinale com um X no SIM de uma das 7 perguntas, este precisará apresentar Atestado Médico válido.
Parágrafo 1º: Apenas na cidade de Curitiba, os atletas com idade inferior a 18 anos deverão, obrigatoriamente, apresentar atestado médico para participar do evento.
Parágrafo 2º: A atleta só estará apta a jogar após a entrega e validação do PAR-Q ou atestado.
CAPÍTULO VII – DAS COMPETIÇÕES
Art. 31º - A Copa Sesc de Futsal Feminino será disputada de acordo com as regras oficiais da modalidade, regidas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão ( http://www.cbfs.com.br/ ).
Parágrafo único - As partidas terão duração de 40 minutos corridos (2 tempos de 20 minutos) com intervalo de 5 minutos – o último minuto de cada tempo será cronometrado.
Art. 32º - As datas, os horários e os locais marcados para a realização dos jogos somente poderão ser alterados a critério das Coordenações Geral e Técnica. As informações serão divulgadas no boletim ou em nota oficial.
Parágrafo único - Será concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos somente para o primeiro jogo do dia.
Art. 33º- Qualquer jogo que venha a ser interrompido por motivo de força maior e não puder ser reiniciado em outro momento terá como resultado final o apresentado no momento da paralisação.
Parágrafo único – A Coordenação Técnica esgotará todas as possibilidades para remarcação da partida.
Art. 34º – Para os jogos, todas as atletas deverão se identificar perante os representantes da organização ou arbitragem, antes do início da partida por meio da apresentação da documentação pessoal oficial.
Art. 35º - A atleta que não se identificar perante o representante da organização do evento ou arbitragem, de acordo com o art. 31, não poderá participar da partida.
CAPITULO VIII – DOS UNIFORMES
Art. 36º - Cada equipe será responsável pela uniformização de seus atletas, devendo conter camisas idênticas e numeradas. Caso a equipe não possua uniforme, a organização cederá coletes esportivos numerados. Caberá às equipes trajar demais roupas e calçados adequados para a prática esportiva.
Parágrafo 1º - Os atletas não poderão participar das partidas fazendo uso de piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas.
Parágrafo 2º - É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao jogador, facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando.
Art. 37º - Os uniformes dos atletas poderão conter nome da equipe, nome do atleta e da marca esportiva do uniforme. A inserção de logomarca de patrocínio é permitida, desde que não faça alusão a propagandas políticas, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício e à discriminação.
CAPITULO IX – DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 38º - O formato de disputa dependerá do número de equipes inscritas.
Art. 39º - O sistema de pontuação de todas as partidas será:
- 03 pontos por vitória;
- 01 ponto por empate;
- 00 ponto por derrota.
Art. 40º - A classificação nos grupos obedecerá aos seguintes critérios, considerando todos os jogos da fase, pela ordem:
- Número de vitórias (ou percentual de vitórias no caso de número diferente de jogos numa comparação entre grupos);
- Confronto direto (aplicável apenas entre duas equipes empatadas dentro do mesmo grupo);
- Maior saldo de gols (gols marcados menos gols sofridos);
- Maior número de gols marcados;
- Menor número de gols sofridos;
- Menor número de cartões vermelhos;
- Menor número de cartões amarelos;
- Sorteio.
Art. 41º - Em caso de igualdade na classificação entre equipes, a definição das posições obedecerá, pela ordem, aos seguintes critérios:
- Confronto direto (quando o empate for entre duas equipes);
- Melhor saldo de gols;
- Maior número de vitórias;
- Maior número de gols pró;
- Menor número de gols sofridos;
- Menor número de cartões vermelhos;
- Menor número de cartões amarelos;
- Sorteio.
Parágrafo 1° - No caso de empate entre três ou mais equipes, o critério do confronto direto será desconsiderado, aplicando-se a ordem dos demais critérios estabelecidos neste artigo. Se no desempate, 02 (duas) equipes ainda continuarem empatadas e houver a necessidade de classificação de mais 01 (uma), deverá reiniciar pelo item a).
Parágrafo 2° - O início de cada jogo deve respeitar os horários divulgados na tabela, com tolerância de 15 minutos apenas para o primeiro jogo do dia. Em caso de não comparecimento, a equipe será declarada perdedora por W.O.
Parágrafo 3° - Caso uma equipe não apresente o número mínimo regulamentar de atletas (04 jogadores, incluindo o goleiro) no momento do início da partida, será declarada perdedora por W.O. Da mesma forma, se durante o decorrer da partida a equipe ficar com número inferior ao mínimo exigido, em decorrência de expulsões, lesões ou qualquer outro motivo que impeça a continuidade do jogo, a arbitragem encerrará a partida e a equipe será declarada perdedora, sendo o resultado homologado conforme as normas vigentes da competição.
Parágrafo 4° - A equipe que perder uma partida por W.O, desistir e/ou abandonar a competição será eliminada automaticamente, alterando todos os seus resultados anteriores e posteriores em 02 x 00, porém não cancelando os cartões disciplinares e os gols para a artilharia da sua equipe.
CAPITULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 42º - Serão premiadas na Copa Sesc de Futsal Feminino, conforme segue:
- 1 (um) troféu por equipe, para as equipes que ficarem em 1°, 2° e 3°lugar;
- 1 (uma) medalha por atleta/membro da comissão técnica, para as equipes que ficarem em 1°, 2° e 3° lugar;
- 1 (uma) medalha para as atletas de destaque na competição (Goleira menos vazada, Artilheira e Atleta Destaque).
Parágrafo único - A eleição de goleira menos vazada e artilheira da equipe serão de forma estatística, considerando todas as partidas da fase em questão. A escolha da atleta destaque será feita por meio de votação dos membros da Coordenação Geral e Coordenação Técnica.
CAPITULO XI – NORMAS DISCIPLINARES
Art 43º - As normas disciplinares da Copa Sesc de Futsal Feminino serão aplicadas de acordo com o Manual “Normas Gerais para credenciamento e acesso ao Sesc’’ – da Gerência de Relacionamento com o Cliente, após análise e julgamento da Comissão Organizadora/ Disciplinar.
Art. 44º - O Manual “Normas Gerais para credenciamento e acesso ao Sesc’’ poderá ser consultado na Unidade/ Núcleo do Sesc Paraná.
Art. 45º - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, não sendo passíveis de recurso, observando-se as disposições deste Regulamento.
Art. 46º - A participante que agredir verbalmente ou fisicamente, dentro ou fora da quadra de jogo, árbitros, equipe da organização ou adversários (público em geral, torcedores), poderá ser desligada (desclassificada) imediatamente da competição e estará sujeito a outras punições, podendo variar de 1 a 3 anos de suspensão na Copa Sesc de Futsal Feminino. Poderá inclusive, ser levado para o distrito policial da cidade para prestar contas à autoridade competente, sobre o ato.
Art. 47º - Qualquer atitude de indisciplina dos participantes da Copa Sesc de Futsal Feminino, dentro da área de jogo, nas arquibancadas, no hotel e restaurante onde serão as logísticas do evento, ou em qualquer outro espaço físico, em qualquer uma das fases de realização, será julgada pela Comissão Disciplinar do evento. Poderá (ão) o(s) infrator (es) ter(em) como punição o desligamento imediato da competição.
Art. 48º - As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir da divulgação. Todas as decisões da Comissão Disciplinar serão publicadas em boletim ou nota oficial da Copa Sesc de Futsal Feminino para ciência e cumprimento.
Art. 49º - As sanções disciplinares terão vigência durante o período de realização da competição. Dependendo da gravidade, poderão ser estendidas em futuras competições organizadas pelo Sesc.
Art. 50º - A expulsão por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais) do atleta, técnico, responsável ou dirigente, bem como conflitos entre torcidas poderão implicar a eliminação do competidor ou da equipe.
Art. 51º - Se comprovada a transgressão, a equipe a qual pertence o transgressor poderá perder os pontos da partida e, de acordo com a transgressão, poderá ser desclassificada da competição, sendo o resultado da (s) partida (s) reclamada (s) convertido a favor do adversário, conforme parágrafos abaixo:
Art. 52º - A equipe/instituição que, sem prévia autorização da Coordenação Geral e da Coordenação Técnica Local, abandonar a competição antes do término de sua participação poderá ficar proibida de se inscrever em futuras competições organizadas pelo Sesc.
Art. 53º - A utilização de atletas em partidas de forma irregular acarretará a imediata eliminação do atleta. Caso a partida em que a atleta irregular participou esteja desfavorável à sua equipe, mantém-se o placar. Caso a partida tenha resultado ou empate ou vitória, o placar será revertido para 1x0 em desfavor à equipe.
Art. 55º - O representante legal da equipe/instituição será responsável por todos os atos que transgridam a prática sadia da atividade esportiva ou por qualquer dano causado a terceiros ou aos locais de disputa por membros de sua equipe ou torcida, a partir do ato de inscrição da equipe/instituição no evento.
Parágrafo único - Em caso de danos materiais causados às instalações dos locais de competição, a equipe/instituição responsável deverá indenizar a parte lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de comunicação por escrito, sob pena de ser retirada desta e de futuras competições organizadas pelo Sesc.
CAPITULO XII – DO ATENDIMENTO MÉDICO
Art. 56º – Os representantes das equipes serão responsáveis pelo atendimento médico dos participantes durante os jogos e ambulâncias estarão à disposição para atendimento em situações emergenciais durante todo o evento.
Art. 57º - A organização não se responsabiliza por tratamento médico de qualquer natureza que possa derivar de acidentes ocorridos com os participantes antes, durante ou após as competições da Copa Sesc de Futsal Feminino.
Parágrafo único - no caso de lesão/acidente durante as partidas da competição , o participante deverá, obrigatoriamente, solicitar atendimento para a coordenação técnica e/ou serviço médico no ato da ocorrência e preencher uma declaração de próprio punho, declarando que foi atendido pela organização do evento.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58º - Ao representante de cada equipe/instituição caberá:
- representar oficialmente sua equipe/instituição perante a Coordenação Geral e a Coordenação Técnica Local da competição;
- supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua equipe/instituição, dentro dos locais de competições e demais ambientes inerentes ao evento;
- preservar, juntamente com os membros de sua equipe/instituição, os locais de competições;
- responsabilizar-se pelas avarias causadas pelos integrantes de sua equipe/instituição ao patrimônio de que se utilizarem;
- cumprir e fazer com que todos os integrantes de sua equipe/instituição cumpram com os dispositivos reguladores da Copa Sesc de Futsal Feminino;
- responsabilizar-se pela veracidade das idades e dos demais dados das atletas de sua equipe.
Art. 59º - Os participantes do evento são considerados conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e igualmente dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as disposições e às penalidades que deles possam emanar. Complementarão este Regulamento os boletins técnicos e notas oficiais emitidos pela Coordenação.
Art. 60º - Qualquer consulta atinente à competição, desde que esteja omissa neste Regulamento, deverá ser formulada por escrito, pelo representante legal da equipe, à Coordenação Geral e à Coordenação Técnica Local, que só se responsabilizarão por informações oficiais por meio de boletim técnico, nota oficial e comunicado oficial.
Art. 61º - Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Coordenação, sendo sua decisão irrecorrível e inapelável.