Documento de Identidade com CPF
Foto do rosto
Comprovante de endereço
Empresário:
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- Cartão atualizado do CNPJ
- Última guia paga da GFIP ou DARF
O empresário do comércio de bens, serviços e turismo conveniado é o proprietário ou sócio de empresa aderente ao Plano Sindical do Comércio, excluído o Microempreendedor Individual (MEI). Para fins de credenciamento são entendidos como empresários do comércio de bens, serviços e turismo:
- o Microempresário (ME);
- o proprietário ou sócio de Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- o proprietário ou sócio de Empresa de Médio Porte;
- o proprietário ou sócio de Empresa de Grande Porte;
- De associações e sindicatos patronais – somente o Presidente devidamente designado através de ata da Assembleia ou outras formas de designação;
- De empresas que fazem parte de uma “Holding”, vinculadas aos ramos de atividade “comércio de bens, serviços e turismo”, somente os proprietários ou o Presidente designado através de ata da Assembleia ou outras formas de designação – junta comercial ou cartório;
- De empresas do comércio de bens, serviços e turismo constituídas ou com filial no estado do Paraná;
- O Síndico de condomínio designado em ata, dentro do período de vigência de seu mandato.