Sim! Se você se aposentou após trabalhar em uma empresa do comércio de bens, serviços e turismo, poderá solicitar a Credencial Plena, desde que atenda aos critérios previstos nas Normas Gerais para Credenciamento.
É necessário que:
- a carta de concessão da aposentadoria tenha sido concedida em até 36 meses após o desligamento da empresa; e
- o último vínculo empregatício tenha sido em empresa ou entidade do comércio de bens, serviços e turismo.