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Saúde e Alimentação: Sesc Saúde Mulher
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Violência doméstica em tempo de isolamento social

Em tempos de pandemia, o isolamento social imposto pela Covid-19 traz à tona, de forma potencializada, alguns indicadores preocupantes sobre a violência doméstica e a violência familiar contra a mulher.

Violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.

Esta consiste em um ciclo denominado “ciclo da violência contra a mulher”, composto de três fases: 1. Aumento da tensão; 2. Ataque violento; 3. Lua de mel.

  1. aumento de tensão:as tensões acumuladas no cotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.
  2. ataque violento:o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
  3. lua-de-mel:o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).

E terminando a terceira fase revive-se a primeira, tecendo, portanto, o ciclo.

Muita gente acredita que a violência doméstica acontece apenas na relação conjugal entre homem-mulher. Mas não. Ela também acontece de maneira intrafamiliar, ou seja, quando qualquer mulher na casa sofre agressões de outro membro da família: filho, pai, padrasto, irmão, neto, etc.

No Brasil, segundo a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), até meados do mês de maio houve crescimento de 30% no número de denúncias registradas pelos serviços Disque 100 e Ligue 180. No Rio de Janeiro, o aumento das denuncias atingiu a marca de 50%, seguido por São Paulo, que registrou aumento de 30%.

Portanto, segundo as instituições supracitadas, apesar do sistema fragilizado pela pandemia, a melhor opção ainda é a denuncia.

QUANDO EU LIGO 180 E QUANDO EU LIGO 190?

180: Quando você vive uma situação de violência ou sabe de alguém vivendo sob esta circunstância. NÃO TEM CARATER EMERGENCIAL. Ex: Notei que minha vizinha está com vários hematomas pelo corpo, após ter ouvido uma discussão.

190: SITUAÇÃO EMERGENCIAL. Está acontecendo ou acabou de acontecer. Ex: Estou ouvindo minha vizinha apanhar agora. (Possibilidade de prisão em flagrante).

Lutar contra a máxima popular “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” é um desafio urgente à nossa sociedade.

FIQUE ATENTO: Para contornar essas dificuldades e acolher as vítimas, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criaram alguns canais digitais para denuncias:

app Direitos Humanos BR

Por meio desses canais, vítimas, familiares, vizinhos, ou mesmo desconhecidos poderão enviar fotos, vídeos, áudios e outros tipos de documentos que registrem situações de violência doméstica e outras violações de direitos humanos.

Ajude outras mulheres a reconhecerem a violência em seus diversos modos. Isso pode salvar vidas!